0000183-19.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0000183-19.2026.8.26.0047 (processo principal 1001850-57.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Oliveira Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Homologo o laudo pericial contábil de fls. 152/158 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o banco executado para que efetue o pagamento do débito remanescente (fls. 159/160), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Outrossim, considerando o determinado na decisão de fls. 162 (levantamento do incontroverso), o deslinde do agravo de instrumento (fls. 180/228), que também determinou o levantamento do incontroverso, bem como da apresentação dos formulários para levantamento da parte cabente à exequente (fls. 177) e dos honorários de sucumbência (fls. 178), expeça-se os MLEs conforme solicitado às fls. 175/176. Por fim, expeça-se MLE da verba honoraria (fls. 143/144) a favor da perita judicial Ana Carolina Bernardes. Intime-se - ADV: VITOR RIBEIRO ANTUNES (OAB 447126/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Autor MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000183-19.2026.8.26.0047 (processo principal 1001850-57.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Oliveira Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Homologo o laudo pericial contábil de fls. 152/158 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o banco executado para que efetue o pagamento do débito remanescente (fls. 159/160), no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Outrossim, considerando o determinado na decisão de fls. 162 (levantamento do incontroverso), o deslinde do agravo de instrumento (fls. 180/228), que também determinou o levantamento do incontroverso, bem como da apresentação dos formulários para levantamento da parte cabente à exequente (fls. 177) e dos honorários de sucumbência (fls. 178), expeça-se os MLEs conforme solicitado às fls. 175/176. Por fim, expeça-se MLE da verba honoraria (fls. 143/144) a favor da perita judicial Ana Carolina Bernardes. Intime-se - ADV: VITOR RIBEIRO ANTUNES (OAB 447126/SP), BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000183-19.2026.8.26.0047 (processo principal 1001850-57.2025.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Lucia de Oliveira Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Sobre o laudo pericial, manifeste-se a parte executada em 15 dias, nos termos do artigo477, §1º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, defiro a expedição imediata de MLE a favor da parte exequente do valor incontroverso depositado nos autos às fls. 57, conforme formulário à fl. 161. Deverá o Cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Libere-se a petição sigilosa, a fim de evitar tumulto processual. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), VITOR RIBEIRO ANTUNES (OAB 447126/SP)