Detalhe do processo

0000181-73.2024.8.26.0579

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Classe
Furto
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000181-73.2024.8.26.0579 (processo principal 1500059-54.2022.8.26.0579) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ANTONIO GALVAO DE ANDRADE - Vistos. Certidão de fls. 82, manifestação Ministerial de fls. 86 e oficio do IMESC de fls. 87. Considerando a informação de que o réu encontra-se internado em unidade hospitalar, sem possibilidade de deslocamento, e diante da necessidade de apuração de eventual impossibilidade de comparecimento às dependências do IMESC para realização do exame pericial já determinado nos autos, mostra-se necessária a obtenção de esclarecimentos médicos atualizados acerca de seu estado de saúde. Assim, oficie-se à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, para que informe se o periciando ainda se encontra internado naquele local, ou se já teve alta, ou, ainda, se foi transferido para outro nosocômio, informando os dados daquele. Caso ainda se encontre sob os cuidados daquela instituição, deverá, no prazo de 10 dias, encaminhar a este Juízo relatório ou laudo médico circunstanciado, subscrito pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente, informando: a) o atual quadro clínico do réu; b) se há condições de deslocamento até a sede do IMESC para realização de exame pericial; c) em caso negativo, as razões médicas que contraindicam o transporte, indicando, se possível, o caráter temporário ou permanente da impossibilidade; d) a previsão de alta hospitalar, caso existente. Com a juntada das informações, voltem conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis para a realização da perícia. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 14 de agosto de 2026. - ADV: LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO GALVAO DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA

OAB: 468389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0000181-73.2024.8.26.0579 (processo principal 1500059-54.2022.8.26.0579) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - ANTONIO GALVAO DE ANDRADE - Vistos. Certidão de fls. 82, manifestação Ministerial de fls. 86 e oficio do IMESC de fls. 87. Considerando a informação de que o réu encontra-se internado em unidade hospitalar, sem possibilidade de deslocamento, e diante da necessidade de apuração de eventual impossibilidade de comparecimento às dependências do IMESC para realização do exame pericial já determinado nos autos, mostra-se necessária a obtenção de esclarecimentos médicos atualizados acerca de seu estado de saúde. Assim, oficie-se à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, para que informe se o periciando ainda se encontra internado naquele local, ou se já teve alta, ou, ainda, se foi transferido para outro nosocômio, informando os dados daquele. Caso ainda se encontre sob os cuidados daquela instituição, deverá, no prazo de 10 dias, encaminhar a este Juízo relatório ou laudo médico circunstanciado, subscrito pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente, informando: a) o atual quadro clínico do réu; b) se há condições de deslocamento até a sede do IMESC para realização de exame pericial; c) em caso negativo, as razões médicas que contraindicam o transporte, indicando, se possível, o caráter temporário ou permanente da impossibilidade; d) a previsão de alta hospitalar, caso existente. Com a juntada das informações, voltem conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis para a realização da perícia. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 14 de agosto de 2026. - ADV: LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP)