Detalhe do processo

0000181-20.2025.8.26.0359

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Classe
Apuração de haveres
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000181-20.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1042484-31.2023.8.26.0576) (processo principal 1042484-31.2023.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Cecília Salazar Garcia Bottas - Rubem de Oliveira Bottas Neto - - Bottas Serviços Médicos Ltda - Vistos. Fls. 129/135: Manifestou-se a perita judicial, Lilian Araujo Manzanares Assis, requerendo a apresentação de documentação societária, contábil, fiscal, financeira e operacional da sociedade empresária, necessária à realização da perícia de apuração de haveres determinada nos autos. Considerando a natureza da prova técnica e a necessidade de fornecimento dos elementos indispensáveis à elaboração do laudo pericial, defiro o requerimento da auxiliar do Juízo. Intimem-se as partes, especialmente a sociedade empresária requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos relacionados às fls. 129/135, preferencialmente em formato eletrônico pesquisável (PDF e/ou Excel). No tocante aos extratos bancários e declarações de imposto de renda da pessoa física do requerido Rubem de Oliveira Bottas Neto, também defiro a apresentação, observada a finalidade pericial indicada e as cautelas necessárias para preservação do sigilo das informações. Decorrido o prazo, dê-se vista à perita judicial para prosseguimento dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BOTTAS SERVIçOS MéDICOS LTDA

Autor CECíLIA SALAZAR GARCIA BOTTAS

Réu RUBEM DE OLIVEIRA BOTTAS NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO

OAB: 150727/SP

DANIEL RENATO SACCHETIN

OAB: 166362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000181-20.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1042484-31.2023.8.26.0576) (processo principal 1042484-31.2023.8.26.0576) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Cecília Salazar Garcia Bottas - Rubem de Oliveira Bottas Neto - - Bottas Serviços Médicos Ltda - Vistos. Fls. 129/135: Manifestou-se a perita judicial, Lilian Araujo Manzanares Assis, requerendo a apresentação de documentação societária, contábil, fiscal, financeira e operacional da sociedade empresária, necessária à realização da perícia de apuração de haveres determinada nos autos. Considerando a natureza da prova técnica e a necessidade de fornecimento dos elementos indispensáveis à elaboração do laudo pericial, defiro o requerimento da auxiliar do Juízo. Intimem-se as partes, especialmente a sociedade empresária requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos relacionados às fls. 129/135, preferencialmente em formato eletrônico pesquisável (PDF e/ou Excel). No tocante aos extratos bancários e declarações de imposto de renda da pessoa física do requerido Rubem de Oliveira Bottas Neto, também defiro a apresentação, observada a finalidade pericial indicada e as cautelas necessárias para preservação do sigilo das informações. Decorrido o prazo, dê-se vista à perita judicial para prosseguimento dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), CHARLES STEVAN PRIETO DE AZEVEDO (OAB 150727/SP)