0000175-75.2024.8.26.0382
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Neves Paulista - Vara Única
- Classe
- Gratificações de Atividade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000175-75.2024.8.26.0382 (processo principal 1000106-36.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Izabel Cristina Gimenes Heredia - Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista e outro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para acolher o cálculo apontado pelo contador judicial às fls. 301/315. Em consequência, HOMOLOGO o referido cálculo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, reconhecendo o valor do débito devido à exequente em R$ 45.076,71 (quarenta e cinco mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), valores estes atualizados até 31.03.2026. Defiro o pedido de fl. 323, item "5", e determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal local, solicitando a adequação do apostilamento funcional da requerente, com fixação do salário-base em R$ 4.385,91, já incluído o adicional de 25%, conforme laudo pericial de fls. 301/315, encaminhando-se cópia do respectivo laudo. Com efeito, julgo extinto o feito, com decisão de mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, cuja obrigação fica suspensa de exigibilidade, em razão da justiça gratuita concedida à exequente no processo de conhecimento (fl. 120 daqueles autos), que se estende a este Cumprimento de Sentença. Após o trânsito em julgado, deverá a exequente prosseguir com a solicitação de ofício requisitório/precatório, exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Depre 394/2015, exatamente no valor acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo digital. O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP. Referido incidente servirá apenas e tão somente para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). A comunicação do pagamento, bem como qualquer outro pedido (intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância e levantamento do valor depositado, dentre outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int. N. Paulista, 31 de agosto de 2026. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE DE NEVES PAULISTA
Autor IZABEL CRISTINA GIMENES HEREDIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000175-75.2024.8.26.0382 (processo principal 1000106-36.2018.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Izabel Cristina Gimenes Heredia - Fundo Municipal de Seguridade de Neves Paulista e outro - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para acolher o cálculo apontado pelo contador judicial às fls. 301/315. Em consequência, HOMOLOGO o referido cálculo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, reconhecendo o valor do débito devido à exequente em R$ 45.076,71 (quarenta e cinco mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), valores estes atualizados até 31.03.2026. Defiro o pedido de fl. 323, item "5", e determino a expedição de ofício à Prefeitura Municipal local, solicitando a adequação do apostilamento funcional da requerente, com fixação do salário-base em R$ 4.385,91, já incluído o adicional de 25%, conforme laudo pericial de fls. 301/315, encaminhando-se cópia do respectivo laudo. Com efeito, julgo extinto o feito, com decisão de mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, cuja obrigação fica suspensa de exigibilidade, em razão da justiça gratuita concedida à exequente no processo de conhecimento (fl. 120 daqueles autos), que se estende a este Cumprimento de Sentença. Após o trânsito em julgado, deverá a exequente prosseguir com a solicitação de ofício requisitório/precatório, exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do comunicado SPI nº 64/2015 e Comunicado Depre 394/2015, exatamente no valor acima homologado, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo digital. O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP. Referido incidente servirá apenas e tão somente para a expedição do Ofício Requisitório (RPV ou Precatório). A comunicação do pagamento, bem como qualquer outro pedido (intimação para comprovação do pagamento, sequestro de rendas, concordância e levantamento do valor depositado, dentre outros) deverão ser realizados neste incidente de cumprimento de sentença. Int. N. Paulista, 31 de agosto de 2026. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA NETO (OAB 169785/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)