0000175-21.2012.8.16.0141
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Realeza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0000175-21.2012.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$36.000,00 Autor(s): ALEX DOS SANTOS CENDRON KARINE DOS SANTOS CENDRON representado(a) por NEUSA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SIMONE DOS SANTOS CENDRON Réu(s): IRACEMA ALVES CLAUS DE LIMA Decisão: 1. Considerando a manifestação de mov. 407.1, consigne-se que a análise quanto a boa-fé dos terceiros adquirentes sobre o imóvel discutido no presente feito será realizada em eventual decisão de mérito nos autos de Embargos de Terceiro. 2. Intime-se a perita, pela derradeira vez, para que se manifeste quanto a impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. 5. Intimações necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEX DOS SANTOS CENDRON
Réu IRACEMA ALVES CLAUS DE LIMA
Autor KARINE DOS SANTOS CENDRON REPRESENTADO(A) POR NEUSA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
Autor SIMONE DOS SANTOS CENDRON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIDINEI ROQUE CICHOCKI
OAB: 23396/PR
TAIS GUIMARAES DA SILVA
OAB: 55237/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0000175-21.2012.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$36.000,00 Autor(s): ALEX DOS SANTOS CENDRON KARINE DOS SANTOS CENDRON representado(a) por NEUSA APARECIDA GOMES DOS SANTOS SIMONE DOS SANTOS CENDRON Réu(s): IRACEMA ALVES CLAUS DE LIMA Decisão: 1. Considerando a manifestação de mov. 407.1, consigne-se que a análise quanto a boa-fé dos terceiros adquirentes sobre o imóvel discutido no presente feito será realizada em eventual decisão de mérito nos autos de Embargos de Terceiro. 2. Intime-se a perita, pela derradeira vez, para que se manifeste quanto a impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. 3. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para decisão. 5. Intimações necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito