Detalhe do processo

0000173-09.2021.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 1ª Vara
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000173-09.2021.8.26.0157 (processo principal 3002275-31.2013.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Previdência privada - Ana Luiza Amorim de Oliveira - - Jaime Fernandes Afonso - - Lidia de Oliveira Santos - - Maria de Lourdes de Freitas - - Maria Guilhermina Baptista - - Maria José Quarelo de Moraes - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela executada (Fundação Petros), tão somente para integrar a fundamentação nos termos acima expostos, esclarecendo que a extinção do cumprimento de sentença se sustenta na satisfação integral da obrigação pelo pagamento (art. 924, inciso II, do CPC) em virtude da suficiência do depósito judicial frente ao laudo pericial homologado, mantendo-se íntegros os demais termos da decisão embargada; e REJEITO os embargos de declaração opostos pelos exequentes, por absoluta ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), PAULO HENRIQUE BARROS BERGOVIST (OAB 81617/RJ), RENATO LÔBO GUIMARÃES, (OAB 516061/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUIZA AMORIM DE OLIVEIRA

Réu FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS

Autor JAIME FERNANDES AFONSO

Autor LIDIA DE OLIVEIRA SANTOS

Autor MARIA DE LOURDES DE FREITAS

Autor MARIA GUILHERMINA BAPTISTA

Autor MARIA JOSé QUARELO DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR COELHO

OAB: 196531/SP

RENATA MOLLO DOS SANTOS

OAB: 179369/SP

RENATO LÔBO GUIMARÃES,

OAB: 516061/SP

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 169709/SP

PAULO HENRIQUE BARROS BERGOVIST

OAB: 81617/RJ

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

OAB: 185570/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

JOSE HENRIQUE COELHO

OAB: 132186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000173-09.2021.8.26.0157 (processo principal 3002275-31.2013.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Previdência privada - Ana Luiza Amorim de Oliveira - - Jaime Fernandes Afonso - - Lidia de Oliveira Santos - - Maria de Lourdes de Freitas - - Maria Guilhermina Baptista - - Maria José Quarelo de Moraes - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL -PETROS - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela executada (Fundação Petros), tão somente para integrar a fundamentação nos termos acima expostos, esclarecendo que a extinção do cumprimento de sentença se sustenta na satisfação integral da obrigação pelo pagamento (art. 924, inciso II, do CPC) em virtude da suficiência do depósito judicial frente ao laudo pericial homologado, mantendo-se íntegros os demais termos da decisão embargada; e REJEITO os embargos de declaração opostos pelos exequentes, por absoluta ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), PAULO HENRIQUE BARROS BERGOVIST (OAB 81617/RJ), RENATO LÔBO GUIMARÃES, (OAB 516061/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP), JOSE HENRIQUE COELHO (OAB 132186/SP)