Detalhe do processo

0000167-91.2024.8.26.0352

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000167-91.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1000724-95.2023.8.26.0352) (processo principal 1000724-95.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Julia Tomaz Antonio - Carlos Roberto Antônio - - Bernadete Aparecida Antonio Quintiliano - - Edson Antonio - Banco BMG S.A. - Verificado o depósito integral do valor apurado no laudo pericial homologado, com a devida atualização monetária, DEFIRO o levantamento em favor dos herdeiros habilitados nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao analisar os autos, verifiquei que os depósitos no valor de R$ 2.847,50 (fl. 255) e de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, foram depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Diante do exposto, conforme apresentado em laudo pericial de fls. 667/674 determino: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 700,00, referente a honorários periciais, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352, conforme formulário apresentado à fl. 685. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 2.301,57 em favor do patrono, referente a honorários advocatícios, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Expeça-se Mandados de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 3.696,60 em favor dos herdeiros, com as devidas atualizações. O referido valor será feito da seguinte forma: R$ 3.150,67 depositados nos presentes autos e R$ 545,93 depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Ressalto que o pedido de levantamento para crédito em conta do advogado deverá conter apresentação de procuração atualizada. Ademais, considerando a natureza irreversível do ato de levantamento de numerário e a necessidade de assegurar a regularidade do procedimento, especialmente quando há procurações com data mais remota, com fundamento no art. 104, §2º do CPC/2015 c/c art. 682 do Código Civil, torna-se necessária a apresentação de procuração recente para confirmar: a) a manutenção da vigência do mandato; b) a atual situação jurídica do mandante; c) a regularidade da representação processual. Também deve ser informada a existência ou inexistência de "cessão de crédito" parcial ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor BERNADETE APARECIDA ANTONIO QUINTILIANO

Autor CARLOS ROBERTO ANTôNIO

Autor EDSON ANTONIO

Autor JULIA TOMAZ ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 221386/SP

RICARDO ARAUJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG

HERICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000167-91.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1000724-95.2023.8.26.0352) (processo principal 1000724-95.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Julia Tomaz Antonio - Carlos Roberto Antônio - - Bernadete Aparecida Antonio Quintiliano - - Edson Antonio - Banco BMG S.A. - Verificado o depósito integral do valor apurado no laudo pericial homologado, com a devida atualização monetária, DEFIRO o levantamento em favor dos herdeiros habilitados nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao analisar os autos, verifiquei que os depósitos no valor de R$ 2.847,50 (fl. 255) e de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, foram depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Diante do exposto, conforme apresentado em laudo pericial de fls. 667/674 determino: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 700,00, referente a honorários periciais, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352, conforme formulário apresentado à fl. 685. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 2.301,57 em favor do patrono, referente a honorários advocatícios, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Expeça-se Mandados de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 3.696,60 em favor dos herdeiros, com as devidas atualizações. O referido valor será feito da seguinte forma: R$ 3.150,67 depositados nos presentes autos e R$ 545,93 depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Ressalto que o pedido de levantamento para crédito em conta do advogado deverá conter apresentação de procuração atualizada. Ademais, considerando a natureza irreversível do ato de levantamento de numerário e a necessidade de assegurar a regularidade do procedimento, especialmente quando há procurações com data mais remota, com fundamento no art. 104, §2º do CPC/2015 c/c art. 682 do Código Civil, torna-se necessária a apresentação de procuração recente para confirmar: a) a manutenção da vigência do mandato; b) a atual situação jurídica do mandante; c) a regularidade da representação processual. Também deve ser informada a existência ou inexistência de "cessão de crédito" parcial ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)