0000167-91.2024.8.26.0352
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000167-91.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1000724-95.2023.8.26.0352) (processo principal 1000724-95.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Julia Tomaz Antonio - Carlos Roberto Antônio - - Bernadete Aparecida Antonio Quintiliano - - Edson Antonio - Banco BMG S.A. - Verificado o depósito integral do valor apurado no laudo pericial homologado, com a devida atualização monetária, DEFIRO o levantamento em favor dos herdeiros habilitados nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao analisar os autos, verifiquei que os depósitos no valor de R$ 2.847,50 (fl. 255) e de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, foram depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Diante do exposto, conforme apresentado em laudo pericial de fls. 667/674 determino: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 700,00, referente a honorários periciais, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352, conforme formulário apresentado à fl. 685. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 2.301,57 em favor do patrono, referente a honorários advocatícios, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Expeça-se Mandados de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 3.696,60 em favor dos herdeiros, com as devidas atualizações. O referido valor será feito da seguinte forma: R$ 3.150,67 depositados nos presentes autos e R$ 545,93 depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Ressalto que o pedido de levantamento para crédito em conta do advogado deverá conter apresentação de procuração atualizada. Ademais, considerando a natureza irreversível do ato de levantamento de numerário e a necessidade de assegurar a regularidade do procedimento, especialmente quando há procurações com data mais remota, com fundamento no art. 104, §2º do CPC/2015 c/c art. 682 do Código Civil, torna-se necessária a apresentação de procuração recente para confirmar: a) a manutenção da vigência do mandato; b) a atual situação jurídica do mandante; c) a regularidade da representação processual. Também deve ser informada a existência ou inexistência de "cessão de crédito" parcial ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A.
Autor BERNADETE APARECIDA ANTONIO QUINTILIANO
Autor CARLOS ROBERTO ANTôNIO
Autor EDSON ANTONIO
Autor JULIA TOMAZ ANTONIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 221386/SP
RICARDO ARAUJO DOS SANTOS
OAB: 195601/SP
LEONARDO FIALHO PINTO
OAB: 108654/MG
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
OAB: 328741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000167-91.2024.8.26.0352 (apensado ao processo 1000724-95.2023.8.26.0352) (processo principal 1000724-95.2023.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Julia Tomaz Antonio - Carlos Roberto Antônio - - Bernadete Aparecida Antonio Quintiliano - - Edson Antonio - Banco BMG S.A. - Verificado o depósito integral do valor apurado no laudo pericial homologado, com a devida atualização monetária, DEFIRO o levantamento em favor dos herdeiros habilitados nos autos e, por consequência, JULGO EXTINTO a presente demanda com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao analisar os autos, verifiquei que os depósitos no valor de R$ 2.847,50 (fl. 255) e de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, foram depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Diante do exposto, conforme apresentado em laudo pericial de fls. 667/674 determino: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 700,00, referente a honorários periciais, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352, conforme formulário apresentado à fl. 685. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 2.301,57 em favor do patrono, referente a honorários advocatícios, depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Expeça-se Mandados de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 3.696,60 em favor dos herdeiros, com as devidas atualizações. O referido valor será feito da seguinte forma: R$ 3.150,67 depositados nos presentes autos e R$ 545,93 depositados nos autos de Conhecimento de nº 1000724-95.2023.8.26.0352. Ressalto que o pedido de levantamento para crédito em conta do advogado deverá conter apresentação de procuração atualizada. Ademais, considerando a natureza irreversível do ato de levantamento de numerário e a necessidade de assegurar a regularidade do procedimento, especialmente quando há procurações com data mais remota, com fundamento no art. 104, §2º do CPC/2015 c/c art. 682 do Código Civil, torna-se necessária a apresentação de procuração recente para confirmar: a) a manutenção da vigência do mandato; b) a atual situação jurídica do mandante; c) a regularidade da representação processual. Também deve ser informada a existência ou inexistência de "cessão de crédito" parcial ou total. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante. Custas e despesas processuais na forma da lei. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)