0000161-83.2010.8.16.0116
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Matinhos
- Classe
- AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000161-83.2010.8.16.0116 Processo: 0000161-83.2010.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 31/12/2009 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DE MATINHOS - PR Vítima(s): BRUNO YURI SEMCHECHEN LUCIANO DOMINGOS DOS SANTOS WALTER VARGAS JUNIOR WILLIAN ANTONIO TANNER Réu(s): JULIANO MARCELO RIBEIRO Considerando que o laudo pericial indicou que a arma apreendida não é compatível com aquela utilizada no crime, e que o denunciado Juliano Marcelo comprovou ser o legítimo proprietário, bem como a regularidade do artefato (mov. 255.1), autorizo a restituição da arma em seu favor. Intime-se o interessado para que compareça ao local onde se encontra apreendida, a fim de proceder à retirada do bem, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento em favor do Exército – o que desde já fica autorizado em caso de inércia. Ademais, considerando que as partes já foram intimadas da sentença absolutória, certificada a restituição do bem ou, na hipótese de não retirada, após o encaminhamento ao Exército, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JULIANO MARCELO RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA BIEMBENGUT BARBOSA DOS SANTOS
OAB: 46039/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Celular: (41) 3263-5896 - E-mail: mat-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000161-83.2010.8.16.0116 Processo: 0000161-83.2010.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 31/12/2009 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DE MATINHOS - PR Vítima(s): BRUNO YURI SEMCHECHEN LUCIANO DOMINGOS DOS SANTOS WALTER VARGAS JUNIOR WILLIAN ANTONIO TANNER Réu(s): JULIANO MARCELO RIBEIRO Considerando que o laudo pericial indicou que a arma apreendida não é compatível com aquela utilizada no crime, e que o denunciado Juliano Marcelo comprovou ser o legítimo proprietário, bem como a regularidade do artefato (mov. 255.1), autorizo a restituição da arma em seu favor. Intime-se o interessado para que compareça ao local onde se encontra apreendida, a fim de proceder à retirada do bem, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perdimento em favor do Exército – o que desde já fica autorizado em caso de inércia. Ademais, considerando que as partes já foram intimadas da sentença absolutória, certificada a restituição do bem ou, na hipótese de não retirada, após o encaminhamento ao Exército, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito