0000159-59.2024.8.19.0207
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1) Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado no id. 149, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para rever e/ ou informar no mesmo prazo acima assinalado. Com a resposta do Expert, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, tudo devidamente certificado pela Serventia, voltem conclusos para sentença. 2) Id. 160: Por ora nada a prover, devendo o expert atentar que os honorários serão arcados pelo sucumbente, conforme id. 85 , pelo que ainda não há nos autos sentença transitada em julgado. Dê-se ciência ao perito. P. I.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAÚ - UNIBANCO S/A
Autor EMERSON JUVENAL MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
OAB: 182903/RJ
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1) Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado no id. 149, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para rever e/ ou informar no mesmo prazo acima assinalado. Com a resposta do Expert, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, tudo devidamente certificado pela Serventia, voltem conclusos para sentença. 2) Id. 160: Por ora nada a prover, devendo o expert atentar que os honorários serão arcados pelo sucumbente, conforme id. 85 , pelo que ainda não há nos autos sentença transitada em julgado. Dê-se ciência ao perito. P. I.