0000153-35.2003.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- Espécies de Títulos de Crédito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000153-35.2003.8.26.0129 (129.01.2003.000153) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Strazza Maq. Ltda. - Auto Viacao Carvalho Ltda e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima identificadas. Foi expedida carta precatória para reavaliação e praceamento do bem penhorado na p. 608. O laudo de avaliação foi juntado às p. 1.141/1.194, mas o praceamento ainda não foi realizado perante o juízo deprecado, pois não houve localização dos executados para intimação sobre o laudo pericial. A exequente requereu a intimação dos executados através de edital, tendo o juízo deprecado indeferido o pedido, pois entendeu que a deliberação seria de competência deste juízo. Pois bem. Verifica-se que esta execução foi ajuizada em face de AUTO VIAÇÃO CARVALHO LTDA e dos avalistas JOAQUIM BORGES DE CARVALHO e LUCIMAR IORIO DE CARVALHO. Todos os três executados foram regularmente citados nos autos (p. 71) e constituíram advogados (p. 76). Os referidos procuradores substabeleceram o mandato sem reserva de poderes (p. 96), mas depois foram novamente substabelecidos, voltando a representar os executados (p. 125). Assim, desnecessária a intimação por edital, bastando que seja dada vista aos executados por meio de publicação na imprensa oficial, para eventual manifestação sobre o laudo. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados se manifestem sobre o laudo pericial, ficando os mesmos intimados por publicação no diário oficial através dos patronos cadastrados nos autos. Nada sendo requerido, comunique-se o juízo deprecado para prosseguimento das hastas públicas. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AUTO VIACAO CARVALHO LTDA
Autor STRAZZA MAQ. LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR
OAB: 121813/SP
JOSE CARLOS MILANEZ
OAB: 43047/SP
VALDEZ FREITAS COSTA
OAB: 136356/SP
TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA
OAB: 140300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000153-35.2003.8.26.0129 (129.01.2003.000153) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Strazza Maq. Ltda. - Auto Viacao Carvalho Ltda e outros - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes acima identificadas. Foi expedida carta precatória para reavaliação e praceamento do bem penhorado na p. 608. O laudo de avaliação foi juntado às p. 1.141/1.194, mas o praceamento ainda não foi realizado perante o juízo deprecado, pois não houve localização dos executados para intimação sobre o laudo pericial. A exequente requereu a intimação dos executados através de edital, tendo o juízo deprecado indeferido o pedido, pois entendeu que a deliberação seria de competência deste juízo. Pois bem. Verifica-se que esta execução foi ajuizada em face de AUTO VIAÇÃO CARVALHO LTDA e dos avalistas JOAQUIM BORGES DE CARVALHO e LUCIMAR IORIO DE CARVALHO. Todos os três executados foram regularmente citados nos autos (p. 71) e constituíram advogados (p. 76). Os referidos procuradores substabeleceram o mandato sem reserva de poderes (p. 96), mas depois foram novamente substabelecidos, voltando a representar os executados (p. 125). Assim, desnecessária a intimação por edital, bastando que seja dada vista aos executados por meio de publicação na imprensa oficial, para eventual manifestação sobre o laudo. Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados se manifestem sobre o laudo pericial, ficando os mesmos intimados por publicação no diário oficial através dos patronos cadastrados nos autos. Nada sendo requerido, comunique-se o juízo deprecado para prosseguimento das hastas públicas. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)