0000153-10.2019.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Voluntária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000153-10.2019.8.26.0053 (processo principal 1055634-09.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Voluntária - Maria Júlia Gonçalves - Vistos. Fls. 473/477: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. Em relação ao mérito, é caso de acolhimento para reconsiderar a decisão de fls.459 e abrir prazo comum de dez dias para que as partes se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 442/456. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA JúLIA GONçALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA MAYRIQUES
OAB: 384998/SP
DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES
OAB: 241336/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000153-10.2019.8.26.0053 (processo principal 1055634-09.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Voluntária - Maria Júlia Gonçalves - Vistos. Fls. 473/477: Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. Em relação ao mérito, é caso de acolhimento para reconsiderar a decisão de fls.459 e abrir prazo comum de dez dias para que as partes se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 442/456. Destarte, ACOLHO os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES (OAB 241336/SP), JULIANA MAYRIQUES (OAB 384998/SP)