Detalhe do processo

0000152-95.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000152-95.2026.8.26.0306 (processo principal 1003092-89.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Albertina Geronima dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A requerida pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do requerido, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTINA GERONIMA DOS SANTOS

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 55326/SP

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

DONIZETI APARECIDO MONTEIRO

OAB: 282073/SP

CAROLINA DE ROSSO AFONSO

OAB: 195972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000152-95.2026.8.26.0306 (processo principal 1003092-89.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Albertina Geronima dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Controvertem as partes acerca da elaboração dos cálculos. A requerida pautou pela realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), a cargo do requerido, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco requerido o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), D. A. MONTEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP)