0000152-47.2026.8.16.0121
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Nova Londrina
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Av. Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 4432597299 - E-mail: nl-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000152-47.2026.8.16.0121 DECISÃO I - Acolho a promoção ministerial retro. À Secretaria para que, COM URGÊNCIA, proceda: a) a expedição de mandado de intimação pessoal do acusado JAILSO DA SILVA PRESTES, bem como de seu curador nomeado (mov. 1.1), para que compareçam à UETC de Pato Branco/PR na data e horário designados pelo órgão pericial (25/08/2026, às 15:10), a fim de realizar o exame de sanidade mental; b) seja a referida diligência cumprida no endereço residencial atualizado do acusado, qual seja: Rua São Paulo, nº 498, Klubegi, Palmas/PR, CEP 85555-000, expedindo-se carta precatória se necessário; c) a juntada e remessa dos prontuários médicos enviados pelo Hospital Psiquiátrico Nosso Lar à respectiva junta pericial responsável para que subsidie a avaliação técnica. II - No mais, aguarde-se a realização do exame pericial. III - Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, ocasião em que poderão impugnar o laudo realizado. IV - Oportunamente, tornem os autos conclusos para impulso oficial. V - Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JAILSO DA SILVA PRESTES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUGO LEONARDO MACHADO
OAB: 79547/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CRIMINAL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Av. Severino Pedro Troian, 601 - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: 4432597299 - E-mail: nl-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000152-47.2026.8.16.0121 DECISÃO I - Acolho a promoção ministerial retro. À Secretaria para que, COM URGÊNCIA, proceda: a) a expedição de mandado de intimação pessoal do acusado JAILSO DA SILVA PRESTES, bem como de seu curador nomeado (mov. 1.1), para que compareçam à UETC de Pato Branco/PR na data e horário designados pelo órgão pericial (25/08/2026, às 15:10), a fim de realizar o exame de sanidade mental; b) seja a referida diligência cumprida no endereço residencial atualizado do acusado, qual seja: Rua São Paulo, nº 498, Klubegi, Palmas/PR, CEP 85555-000, expedindo-se carta precatória se necessário; c) a juntada e remessa dos prontuários médicos enviados pelo Hospital Psiquiátrico Nosso Lar à respectiva junta pericial responsável para que subsidie a avaliação técnica. II - No mais, aguarde-se a realização do exame pericial. III - Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, ocasião em que poderão impugnar o laudo realizado. IV - Oportunamente, tornem os autos conclusos para impulso oficial. V - Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito