0000148-93.2026.8.16.0061
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Capanema
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - Celular: (46) 3905- 6052 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONEL MACHADO PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara Criminal de Capanema, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0000148-93.2026.8.16.0061, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONEL MACHADO, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível , portador(a) do RG 58545597 SSP/PR e CPFlocalizar pessoalmente a(s) LEONEL MACHADOparte(s) Promovido 865.910.889-20, nascido(a) em 14/07/1973, natural de PÉROLA D'OESTE, filho(a) de CLEUSA TEREZINHA MACHADO e motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deVALDOMIRO GONÇALVES MACHADO,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 12 - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSORIOoferecimento de denúncia OU MUNICAO - USO PERMITIDO, Detenção: 1 a 3 anos oferecida em 06/04/2026 e recebida em 15/04/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 20 de junho de 2023, por volta das 09h00, no interior da residência localizada na Linha São José Operário, s/n, Zona Rural, no Município de Pérola d' Oeste/PR, Comarca de Capanema, o denunciado LEONEL MACHADO, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, possuía e mantinha sob sua guarda, em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, consistente em uma espingarda, calibre .22, sem marca aparente, e 11 (onze) munições intactas do mesmo calibre, nos termos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 02, de 6 de novembro de 2023, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.1), Auto de Apreensão (mov. 1.7), Laudo de Exame de Prestabilidade e Eficiência (mov. 1.11) e Termos de Depoimento (mov. 1.5 e 1.6). Na ocasião, policiais civis, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, diligenciaram na residência do denunciado e, durante as buscas, localizaram a referida arma de fogo e as munições sobre a cama do quarto de LEONEL MACHADO. O Laudo Pericial nº 72055/2023 (mov. 1.11) atestou que a arma de fogo "se encontra eficiente e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Lidia Cristina Guder, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Capanema, 10 de agosto de 2026. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SIGILO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CRIMINAL DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Parigot de Souza, Nº1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: (46) 3905-6053 - Celular: (46) 3905- 6052 - E-mail: CAP-2VJ-S@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): LEONEL MACHADO PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Rodrigo Alves Rodrigues, da Vara Criminal de Capanema, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0000148-93.2026.8.16.0061, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEONEL MACHADO, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível , portador(a) do RG 58545597 SSP/PR e CPFlocalizar pessoalmente a(s) LEONEL MACHADOparte(s) Promovido 865.910.889-20, nascido(a) em 14/07/1973, natural de PÉROLA D'OESTE, filho(a) de CLEUSA TEREZINHA MACHADO e motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deVALDOMIRO GONÇALVES MACHADO,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 12 - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO, ACESSORIOoferecimento de denúncia OU MUNICAO - USO PERMITIDO, Detenção: 1 a 3 anos oferecida em 06/04/2026 e recebida em 15/04/2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “No dia 20 de junho de 2023, por volta das 09h00, no interior da residência localizada na Linha São José Operário, s/n, Zona Rural, no Município de Pérola d' Oeste/PR, Comarca de Capanema, o denunciado LEONEL MACHADO, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, possuía e mantinha sob sua guarda, em desacordo com determinação legal e regulamentar, 01 (uma) arma de fogo de uso permitido, consistente em uma espingarda, calibre .22, sem marca aparente, e 11 (onze) munições intactas do mesmo calibre, nos termos do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e Portaria Conjunta C EX/DG-PF nº 02, de 6 de novembro de 2023, conforme Boletim de Ocorrência (mov. 1.1), Auto de Apreensão (mov. 1.7), Laudo de Exame de Prestabilidade e Eficiência (mov. 1.11) e Termos de Depoimento (mov. 1.5 e 1.6). Na ocasião, policiais civis, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, diligenciaram na residência do denunciado e, durante as buscas, localizaram a referida arma de fogo e as munições sobre a cama do quarto de LEONEL MACHADO. O Laudo Pericial nº 72055/2023 (mov. 1.11) atestou que a arma de fogo "se encontra eficiente e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a)INTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Lidia Cristina Guder, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Capanema, 10 de agosto de 2026. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi