0000147-48.2025.8.16.0060
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Cantagalo
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CRIMINAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antônio, 350 - Jardim Social - WhatsApp Business (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3747 - Celular: (42) 3309-3748 - E-mail: cantagalovaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000147-48.2025.8.16.0060 Processo: 0000147-48.2025.8.16.0060 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Data da Infração: 13/03/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): EVERTON PEREIRA MONTEIRO DECISÃO 1. Considerando que o presente incidente já atingiu o seu desígnio, DETERMINO o seu arquivamento, mantendo-se, contudo, seu apresamento aos autos principais. 2. Trasladem-se cópias do laudo pericial, caso ainda não tenha sido trasladado, e desta decisão ao processo principal, tudo mediante certificação naqueles autos. 3. Cumpram-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. 6. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EVERTON PEREIRA MONTEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CRIMINAL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antônio, 350 - Jardim Social - WhatsApp Business (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3747 - Celular: (42) 3309-3748 - E-mail: cantagalovaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000147-48.2025.8.16.0060 Processo: 0000147-48.2025.8.16.0060 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Furto Data da Infração: 13/03/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): EVERTON PEREIRA MONTEIRO DECISÃO 1. Considerando que o presente incidente já atingiu o seu desígnio, DETERMINO o seu arquivamento, mantendo-se, contudo, seu apresamento aos autos principais. 2. Trasladem-se cópias do laudo pericial, caso ainda não tenha sido trasladado, e desta decisão ao processo principal, tudo mediante certificação naqueles autos. 3. Cumpram-se, no que for pertinente, as determinações do Código de Normas do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. 6. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito