0000147-03.2026.8.26.0588
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Sebastião da Grama - Vara Única
- Classe
- Sucumbenciais
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000147-03.2026.8.26.0588 (processo principal 1000676-39.2025.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - José Pedroso Pedrilio - - Célia Aparecida Marin Pedrilho - - Ana Ester Pedrilho - - Salma Helena Pedrilho Galhardo - - Carlos Roberto Pedrilho - - Claris de Paula Pedrilho - Vistos. Nos termos do § 3º, do art. 82, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Assim, determino o prosseguimento da demanda independentemente do recolhimento das custas, destacando que deverão ser recolhidas ao final do processo. Ressalta-se, por outro lado, que a dispensa abrange tão somente as custas processuais strictu sensu, de modo que o advogado não está dispensado do recolhimento das despesas processuais, que não são mencionadas no aludido parágrafo, tais como as diligências do oficial de justiça, despesas postais, custas para pesquisas, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e perito e a diária de testemunha, não havendo que se falar em interpretação extensiva. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas citatórias. Art. 82, §3º, CPC. Interpretação restritiva. Menção apenas de dispensa de custas e não de despesas processuais. Diferenciação necessária. Dispensa de pagamento das custas citatórias pelo I. Patrono negado, por ausência de previsão legal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115281-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025). No mais, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item "10", nos casos em que o autor ou exequente tenha sido dispensado do adiantamento da taxa judiciária, seja por gratuidade ou outra hipótese, o valor da referida taxa e demais despesas pendentes, incluindo aquelas referentes às fases anteriores do processo e à distribuição do cumprimento de sentença, devem ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados juntamente com o valor da execução. Dessa forma, a parte exequente deverá apresentar cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme acima esclarecido. Após a juntada, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA ESTER PEDRILHO
Autor CARLOS ROBERTO PEDRILHO
Autor CLARIS DE PAULA PEDRILHO
Autor CéLIA APARECIDA MARIN PEDRILHO
Autor JOSé PEDROSO PEDRILIO
Autor SALMA HELENA PEDRILHO GALHARDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA APARECIDA IANES BAGGIO
OAB: 181295/SP
LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS
OAB: 475999/SP
ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR
OAB: 280259/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000147-03.2026.8.26.0588 (processo principal 1000676-39.2025.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - José Pedroso Pedrilio - - Célia Aparecida Marin Pedrilho - - Ana Ester Pedrilho - - Salma Helena Pedrilho Galhardo - - Carlos Roberto Pedrilho - - Claris de Paula Pedrilho - Vistos. Nos termos do § 3º, do art. 82, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Assim, determino o prosseguimento da demanda independentemente do recolhimento das custas, destacando que deverão ser recolhidas ao final do processo. Ressalta-se, por outro lado, que a dispensa abrange tão somente as custas processuais strictu sensu, de modo que o advogado não está dispensado do recolhimento das despesas processuais, que não são mencionadas no aludido parágrafo, tais como as diligências do oficial de justiça, despesas postais, custas para pesquisas, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e perito e a diária de testemunha, não havendo que se falar em interpretação extensiva. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas citatórias. Art. 82, §3º, CPC. Interpretação restritiva. Menção apenas de dispensa de custas e não de despesas processuais. Diferenciação necessária. Dispensa de pagamento das custas citatórias pelo I. Patrono negado, por ausência de previsão legal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115281-96.2025.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025). No mais, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item "10", nos casos em que o autor ou exequente tenha sido dispensado do adiantamento da taxa judiciária, seja por gratuidade ou outra hipótese, o valor da referida taxa e demais despesas pendentes, incluindo aquelas referentes às fases anteriores do processo e à distribuição do cumprimento de sentença, devem ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobrados juntamente com o valor da execução. Dessa forma, a parte exequente deverá apresentar cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme acima esclarecido. Após a juntada, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), SONIA APARECIDA IANES BAGGIO (OAB 181295/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP), LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB 475999/SP)