Detalhe do processo

0000145-11.2026.8.26.0466

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000145-11.2026.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, constatando-se a existência de perícia médica judicial já realizada, com laudo acostado em fls. 59/71, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 74/77 e esclarecimentos do perito em fls. 81/83. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Outrossim, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, do perito nomeado à fl. 57. Intime-se. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), DRIELE CAROLINA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 346483/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL MONTEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DRIELE CAROLINA NOGUEIRA CAMPOS

OAB: 346483/SP

FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS

OAB: 353569/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000145-11.2026.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GABRIEL MONTEIRO DA SILVA - Vistos. Trata-se de processo recebido por redistribuição, constatando-se a existência de perícia médica judicial já realizada, com laudo acostado em fls. 59/71, bem como impugnação apresentada pela parte autora às fls. 74/77 e esclarecimentos do perito em fls. 81/83. Diante disso, cite-se a autarquia-ré (INSS) para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo pericial. Outrossim, providencie a serventia o cadastramento, no sistema processual, do perito nomeado à fl. 57. Intime-se. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), DRIELE CAROLINA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 346483/SP)