Detalhe do processo

0000144-62.2026.8.26.0357

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
Classe
Ameaça
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000144-62.2026.8.26.0357 (apensado ao processo 1500267-88.2023.8.26.0357) (processo principal 1500267-88.2023.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - LAURO JOAQUIM DA SILVA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da perícia médica, mantendo a realização da prova pericial anteriormente determinada. Nada obsta, contudo, que o laudo oriundo da ação de interdição/curatela permaneça juntado aos autos como documento, podendo ser oportunamente apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Portanto, cumpra a Serventia o que foi determinado a fls.15. Ciência ao MP. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON MORAES

OAB: 129448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000144-62.2026.8.26.0357 (apensado ao processo 1500267-88.2023.8.26.0357) (processo principal 1500267-88.2023.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - LAURO JOAQUIM DA SILVA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da perícia médica, mantendo a realização da prova pericial anteriormente determinada. Nada obsta, contudo, que o laudo oriundo da ação de interdição/curatela permaneça juntado aos autos como documento, podendo ser oportunamente apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Portanto, cumpra a Serventia o que foi determinado a fls.15. Ciência ao MP. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)