0000144-62.2026.8.26.0357
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000144-62.2026.8.26.0357 (apensado ao processo 1500267-88.2023.8.26.0357) (processo principal 1500267-88.2023.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - LAURO JOAQUIM DA SILVA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da perícia médica, mantendo a realização da prova pericial anteriormente determinada. Nada obsta, contudo, que o laudo oriundo da ação de interdição/curatela permaneça juntado aos autos como documento, podendo ser oportunamente apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Portanto, cumpra a Serventia o que foi determinado a fls.15. Ciência ao MP. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu L.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVERTON MORAES
OAB: 129448/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000144-62.2026.8.26.0357 (apensado ao processo 1500267-88.2023.8.26.0357) (processo principal 1500267-88.2023.8.26.0357) - Insanidade Mental do Acusado - Ameaça - LAURO JOAQUIM DA SILVA - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de dispensa da perícia médica, mantendo a realização da prova pericial anteriormente determinada. Nada obsta, contudo, que o laudo oriundo da ação de interdição/curatela permaneça juntado aos autos como documento, podendo ser oportunamente apreciado em conjunto com os demais elementos probatórios, segundo o princípio do livre convencimento motivado. Portanto, cumpra a Serventia o que foi determinado a fls.15. Ciência ao MP. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)