0000142-10.2024.8.16.0109
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Mandaguari
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000142-10.2024.8.16.0109 Processo: 0000142-10.2024.8.16.0109 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANGELA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e examinados. 1. Trata-se de liquidação de sentença movida por ANGELA APARECIDA DOS SANTOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Laudo pericial (mov. 96). A ré impugnou o laudo, alegando que houve a desconsideração da capitalização sem determinação judicial; e não houve a compensação da DIFERENÇA DAS PARCELAS A MENOR (mov. 101). A autora concordou com o laudo pericial e requereu sua homologação (mov. 102.1). Homologado o laudo pericial, determinada a intimação das partes e o retorno para julgamento (mov. 103.1). Determinada a manifestação da perita sobre as alegações de mov. 101 (mov. 113.1). Esclarecimentos pela expert (mov. 117). Acostado o acórdão do agravo de instrumento n° 0134601-48.2025.8.16.0000 AI (mov. 120 e 125.1) A autora alegou questão de ordem consistente na homologação do laudo e não provimento do agravo de instrumento interposto em face dessa decisão (mov. 122.1). A ré reiterou as alegações de mov. 124.1. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Tendo em vista que as razões da impugnação do réu foram analisadas pelo Tribunal de Justiça e mantida a homologação laudo pericial, não há o que ser deliberado nesta instancia judicial. 3. Preclusa a homologação do laudo, resta certo e determinado os valores devidos pelas partes: 4. Intime-se as partes para requerem o que entenderem de direito. Eventual cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito. 5. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA APARECIDA DOS SANTOS
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO PAULO DA SILVA
OAB: 85061/PR
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Celular: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000142-10.2024.8.16.0109 Processo: 0000142-10.2024.8.16.0109 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANGELA APARECIDA DOS SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos e examinados. 1. Trata-se de liquidação de sentença movida por ANGELA APARECIDA DOS SANTOS em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Laudo pericial (mov. 96). A ré impugnou o laudo, alegando que houve a desconsideração da capitalização sem determinação judicial; e não houve a compensação da DIFERENÇA DAS PARCELAS A MENOR (mov. 101). A autora concordou com o laudo pericial e requereu sua homologação (mov. 102.1). Homologado o laudo pericial, determinada a intimação das partes e o retorno para julgamento (mov. 103.1). Determinada a manifestação da perita sobre as alegações de mov. 101 (mov. 113.1). Esclarecimentos pela expert (mov. 117). Acostado o acórdão do agravo de instrumento n° 0134601-48.2025.8.16.0000 AI (mov. 120 e 125.1) A autora alegou questão de ordem consistente na homologação do laudo e não provimento do agravo de instrumento interposto em face dessa decisão (mov. 122.1). A ré reiterou as alegações de mov. 124.1. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Tendo em vista que as razões da impugnação do réu foram analisadas pelo Tribunal de Justiça e mantida a homologação laudo pericial, não há o que ser deliberado nesta instancia judicial. 3. Preclusa a homologação do laudo, resta certo e determinado os valores devidos pelas partes: 4. Intime-se as partes para requerem o que entenderem de direito. Eventual cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo atualizado do débito. 5. Nada sendo requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto