Detalhe do processo

0000141-49.2023.8.16.0080

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Engenheiro Beltrão
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000141-49.2023.8.16.0080 Processo: 0000141-49.2023.8.16.0080 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$2.451.109,81 Requerente(s): GEPATRIA Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): ALEXANDRE DOMINGOS GENÊRO AMILTON DO LAGO SANTIAGO Anézio Zanin CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA. Claudiomar Casalvara EDERSON CARLOS BORSATO Edwaldo Gomes de Souza Município de Fênix/PR 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais propostos no mov. 176, porquanto compatível com a complexidade da perícia e proporcional aos trabalhos a serem realizados, observado o disposto na decisão de mov. 58. 2. A fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos dos arts. 465, § 1º, III, e 466, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito para início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em igual prazo. 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE DOMINGOS GENêRO

Réu AMILTON DO LAGO SANTIAGO

Réu ANESIO ZANIN

Réu CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA.

Réu CLAUDIOMAR CASALVARA

Réu EDERSON CARLOS BORSATO

Réu EDWALDO GOMES DE SOUZA

Réu MUNICíPIO DE FêNIX/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CÉSAR CASALVARA SCHICOSKI

OAB: 105646/PR

PATRIK ODAIR DE OLIVEIRA

OAB: 44627/PR

ROSANNY ALMEIDA THOMAZ

OAB: 65086/PR

RAPHAEL DUARTE DA SILVA

OAB: 42085/PR

MARCUS VINICIUS MARIOT PEREIRA

OAB: 102809/PR

JULIANO LUIS ZANELATO

OAB: 29602/PR

RUI GHELLERE GHELLERE

OAB: 33527/PR

RUI GHELLERE

OAB: 8489/PR

JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA

OAB: 35649/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000141-49.2023.8.16.0080 Processo: 0000141-49.2023.8.16.0080 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$2.451.109,81 Requerente(s): GEPATRIA Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): ALEXANDRE DOMINGOS GENÊRO AMILTON DO LAGO SANTIAGO Anézio Zanin CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA. Claudiomar Casalvara EDERSON CARLOS BORSATO Edwaldo Gomes de Souza Município de Fênix/PR 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais propostos no mov. 176, porquanto compatível com a complexidade da perícia e proporcional aos trabalhos a serem realizados, observado o disposto na decisão de mov. 58. 2. A fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos dos arts. 465, § 1º, III, e 466, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito para início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em igual prazo. 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito