0000141-49.2023.8.16.0080
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Engenheiro Beltrão
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000141-49.2023.8.16.0080 Processo: 0000141-49.2023.8.16.0080 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$2.451.109,81 Requerente(s): GEPATRIA Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): ALEXANDRE DOMINGOS GENÊRO AMILTON DO LAGO SANTIAGO Anézio Zanin CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA. Claudiomar Casalvara EDERSON CARLOS BORSATO Edwaldo Gomes de Souza Município de Fênix/PR 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais propostos no mov. 176, porquanto compatível com a complexidade da perícia e proporcional aos trabalhos a serem realizados, observado o disposto na decisão de mov. 58. 2. A fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos dos arts. 465, § 1º, III, e 466, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito para início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em igual prazo. 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE DOMINGOS GENêRO
Réu AMILTON DO LAGO SANTIAGO
Réu ANESIO ZANIN
Réu CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Réu CLAUDIOMAR CASALVARA
Réu EDERSON CARLOS BORSATO
Réu EDWALDO GOMES DE SOUZA
Réu MUNICíPIO DE FêNIX/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CÉSAR CASALVARA SCHICOSKI
OAB: 105646/PR
PATRIK ODAIR DE OLIVEIRA
OAB: 44627/PR
ROSANNY ALMEIDA THOMAZ
OAB: 65086/PR
RAPHAEL DUARTE DA SILVA
OAB: 42085/PR
MARCUS VINICIUS MARIOT PEREIRA
OAB: 102809/PR
JULIANO LUIS ZANELATO
OAB: 29602/PR
RUI GHELLERE GHELLERE
OAB: 33527/PR
RUI GHELLERE
OAB: 8489/PR
JOÃO AUGUSTO DE ALMEIDA
OAB: 35649/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: varacivelebeltrao@hotmail.com Autos nº. 0000141-49.2023.8.16.0080 Processo: 0000141-49.2023.8.16.0080 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$2.451.109,81 Requerente(s): GEPATRIA Ministério Público do Estado do Paraná Requerido(s): ALEXANDRE DOMINGOS GENÊRO AMILTON DO LAGO SANTIAGO Anézio Zanin CCM AGRO EMPREENDIMENTOS LTDA. Claudiomar Casalvara EDERSON CARLOS BORSATO Edwaldo Gomes de Souza Município de Fênix/PR 1. Diante da concordância das partes, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais propostos no mov. 176, porquanto compatível com a complexidade da perícia e proporcional aos trabalhos a serem realizados, observado o disposto na decisão de mov. 58. 2. A fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, nos termos dos arts. 465, § 1º, III, e 466, § 1º, do CPC. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o Sr. Perito para dar início aos trabalhos. 4. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação do perito para início dos trabalhos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste em igual prazo. 7. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito