Detalhe do processo

0000140-75.2007.8.19.0069

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Iguaba Grande- Cartório da Vara Única
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando a conclusão do expert no sentido de que o valor indenizatório atual do imóvel objeto da desapropriação corresponde a R$ 389.000,00, sendo R$ 237.600,00 relativos ao terreno e R$ 151.200,00 referentes às benfeitorias originais, excluídas as obras, reformas e adaptações posteriormente realizadas pelo Município, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos, caso constituídos, apresentar seus respectivos pareceres. Após, havendo manifestação que demande esclarecimentos técnicos, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos suplementares ou esclareça os pontos suscitados, se necessário, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Quanto ao requerimento de levantamento de valores formulado às fls. 444/445 e 464, sua apreciação fica reservada para momento posterior à manifestação das partes acerca do laudo, especialmente diante da necessidade de se verificar a titularidade dos direitos sobre o imóvel e a proporção eventualmente pertencente a cada expropriado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COSTA ROCHA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A

Réu MAXWUEL VICENTE DA SILVA

Autor MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ

Réu RITA DE CÁSSIA RAMOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA ADRIANA SANTOS DA CONCEIÇÃO SILVA

OAB: 170811/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ

NELIO TIAGO DOS SANTOS

OAB: 250117/RJ

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

MAURO ALEXANDRE PAES LEME GOUVÊA

OAB: 159435/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando a conclusão do expert no sentido de que o valor indenizatório atual do imóvel objeto da desapropriação corresponde a R$ 389.000,00, sendo R$ 237.600,00 relativos ao terreno e R$ 151.200,00 referentes às benfeitorias originais, excluídas as obras, reformas e adaptações posteriormente realizadas pelo Município, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos, caso constituídos, apresentar seus respectivos pareceres. Após, havendo manifestação que demande esclarecimentos técnicos, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos quesitos suplementares ou esclareça os pontos suscitados, se necessário, na forma do art. 477, §2º, do CPC. Quanto ao requerimento de levantamento de valores formulado às fls. 444/445 e 464, sua apreciação fica reservada para momento posterior à manifestação das partes acerca do laudo, especialmente diante da necessidade de se verificar a titularidade dos direitos sobre o imóvel e a proporção eventualmente pertencente a cada expropriado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se.