0000140-21.2026.8.26.0326
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Reajuste de Prestações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000140-21.2026.8.26.0326 (processo principal 1001821-43.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Yoli Brambilla Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. A parte credora concordou com os cálculos oferecidos pela parte executada. Assim, homologo os cálculos (fls. 94/101), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Comunique-se o Perito acerca da concordância, dispensando-se realização de laudo pericial, servindo cópia desta como oficio. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias e o pagamento por sessenta (60) dias (artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009). Intimem-se. Lucélia, 20 de agosto de 2026. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
Autor YOLI BRAMBILLA LOPES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LINCOLN MARTINS MOREIRA
OAB: 332241/SP
ARTHUR NUNES PIERAZOLLI
OAB: 410084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000140-21.2026.8.26.0326 (processo principal 1001821-43.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Yoli Brambilla Lopes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. A parte credora concordou com os cálculos oferecidos pela parte executada. Assim, homologo os cálculos (fls. 94/101), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Comunique-se o Perito acerca da concordância, dispensando-se realização de laudo pericial, servindo cópia desta como oficio. Ausente interesse recursal (artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Por ocasião do protocolo do incidente de requisição de pequeno valor/precatório, deve a parte autora preencher os novos dados relacionados nos Comunicados TJ nº 2238/2019 e 2240/2019, informando os dados bancários do credor (banco, agência, tipo e número da conta), sob pena de indeferimento. Aguarde-se protocolo do Incidente de Requisição de Pequeno Valor por trinta (30) dias e o pagamento por sessenta (60) dias (artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009). Intimem-se. Lucélia, 20 de agosto de 2026. - ADV: LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP), ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP)