0000137-82.2026.8.26.0450
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000137-82.2026.8.26.0450 (processo principal 1001466-83.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jorge Anjo de Carvalho - Sergio Henrique Ferreira Oliveira - Vistos. Pleiteia o exequente que seja realizado cálculo do débito por Contador Judicial. É de conhecimento geral que este Juízo não possui contadoria, de modo que necessária a realização de perícia para obtenção do valor do débito. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, nomeio UDO FREDERICO NALI MATIELLO (udofnm@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá às partes o rateio do valor, com antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). O não pagamento ensejará a preclusão da prova pela parte que a ela der causa. No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2º do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Com o intuito de por termo ao processo e, com base no princípio da cooperação, nada impede que as partes, a qualquer momento, possam se conciliar extrajudicialmente, comunicando os termos do acordo nos autos, através de petição, a fim de que este juízo possa homologá-lo. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES PATATAS (OAB 295086/SP), DAVI PATATAS SOARES (OAB 308899/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JORGE ANJO DE CARVALHO
Réu SERGIO HENRIQUE FERREIRA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI PATATAS SOARES
OAB: 308899/SP
AMARILDO BARELLI
OAB: 89126/SP
ANA CLAUDIA DE MORAES PATATAS
OAB: 295086/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000137-82.2026.8.26.0450 (processo principal 1001466-83.2024.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jorge Anjo de Carvalho - Sergio Henrique Ferreira Oliveira - Vistos. Pleiteia o exequente que seja realizado cálculo do débito por Contador Judicial. É de conhecimento geral que este Juízo não possui contadoria, de modo que necessária a realização de perícia para obtenção do valor do débito. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, nomeio UDO FREDERICO NALI MATIELLO (udofnm@hotmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá às partes o rateio do valor, com antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). O não pagamento ensejará a preclusão da prova pela parte que a ela der causa. No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2º do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Com o intuito de por termo ao processo e, com base no princípio da cooperação, nada impede que as partes, a qualquer momento, possam se conciliar extrajudicialmente, comunicando os termos do acordo nos autos, através de petição, a fim de que este juízo possa homologá-lo. - ADV: ANA CLAUDIA DE MORAES PATATAS (OAB 295086/SP), DAVI PATATAS SOARES (OAB 308899/SP), AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP)