0000137-24.2015.8.16.0102
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Joaquim Távora
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000137-24.2015.8.16.0102 Processo: 0000137-24.2015.8.16.0102 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$103.833,33 Embargante(s): JOSINEI OLIVEIRA DE MACEDO NÉLIO RABELO DE MACEDO R. F. O MACEDO ME RITA OLIVEIRA DE MACEDO ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE MACEDO Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc. 1. A controvérsia contemporânea gira em torno da fixação dos honorários periciais, porque a parte embargada acredita que o valor sugerido pelo perito do Juízo está além da complexidade do exame pericial a ser realizado. Todavia, divirjo; Cumpre observar que a perícia não se restringirá à análise pontual de lançamentos específicos, mas abrangerá a movimentação integral da conta corrente n.º 17.639-7 durante o período de 28/12/2010 a 09/01/2018, ou seja, ao longo de oito anos, sem contar a inspeção de cinco outras operações financeiras (BB Giro Rápido n.º 17.639, BB Giro Rápido n.º 222.106.903, BB Capital de Giro n.º 222.107.606, BB Capital de Giro n.º 222.107.707 e a Cédula de Crédito Bancário n.º 222.108.170). Além disso, o montante pleiteado pelo expert encontra-se em consonância com os referenciais estabelecidos pela Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada e arbitro os honorários periciais em R$4.973,65 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos). 2. Autorizo o parcelamento da cota-parte cujo recolhimento cabe à parte embargante em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira vencerá no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta decisão, e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados do recolhimento da parcela antecedente; Saliento que o inadimplemento de uma das mensalidades acarretará o vencimento antecipado das demais. 3. Comprovado o depósito do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos; 4. Cumpra-se, quanto ao mais, o comando lançado no mov. 465.1. Int. Diligências necessárias. Joaquim Távora, 20 de julho de 2026. Camila Felix Silva Juíza Substituta
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor JOSINEI OLIVEIRA DE MACEDO
Autor NéLIO RABELO DE MACEDO
Autor R. F. O MACEDO ME
Autor RITA OLIVEIRA DE MACEDO
Autor ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE MACEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA MARIA ALCÂNTARA DE ALMEIDA
OAB: 62846/PR
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB: 22819/PR
JHONATAN DE SOUZA SILVA
OAB: 70710/PR
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 56918/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 35728253 - Celular: (43) 99667-4611 - E-mail: civel_jmtavora@yahoo.com.br Autos nº. 0000137-24.2015.8.16.0102 Processo: 0000137-24.2015.8.16.0102 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$103.833,33 Embargante(s): JOSINEI OLIVEIRA DE MACEDO NÉLIO RABELO DE MACEDO R. F. O MACEDO ME RITA OLIVEIRA DE MACEDO ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE MACEDO Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc. 1. A controvérsia contemporânea gira em torno da fixação dos honorários periciais, porque a parte embargada acredita que o valor sugerido pelo perito do Juízo está além da complexidade do exame pericial a ser realizado. Todavia, divirjo; Cumpre observar que a perícia não se restringirá à análise pontual de lançamentos específicos, mas abrangerá a movimentação integral da conta corrente n.º 17.639-7 durante o período de 28/12/2010 a 09/01/2018, ou seja, ao longo de oito anos, sem contar a inspeção de cinco outras operações financeiras (BB Giro Rápido n.º 17.639, BB Giro Rápido n.º 222.106.903, BB Capital de Giro n.º 222.107.606, BB Capital de Giro n.º 222.107.707 e a Cédula de Crédito Bancário n.º 222.108.170). Além disso, o montante pleiteado pelo expert encontra-se em consonância com os referenciais estabelecidos pela Resolução n.º 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Diante disso, rejeito a impugnação apresentada e arbitro os honorários periciais em R$4.973,65 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos). 2. Autorizo o parcelamento da cota-parte cujo recolhimento cabe à parte embargante em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira vencerá no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta decisão, e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, contados do recolhimento da parcela antecedente; Saliento que o inadimplemento de uma das mensalidades acarretará o vencimento antecipado das demais. 3. Comprovado o depósito do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos; 4. Cumpra-se, quanto ao mais, o comando lançado no mov. 465.1. Int. Diligências necessárias. Joaquim Távora, 20 de julho de 2026. Camila Felix Silva Juíza Substituta