0000134-95.2018.8.16.0124
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Palmeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Processo: 0000134-95.2018.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.202,66 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ALTAMIR BONISSONI 1. Em atenção à informação do Contador Judicial (mov. 240) e dos pedidos formulados pelas partes nos mov. 244/245, DEFIRO a realização de perícia contábil. Registra-se que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, de modo que os honorários periciais devem ser rateados em 50% para cada, como delineado no art. 95 do CPC. 2. À Serventia para NOMEAR perito judicial, com especialidade em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, por sorteio no sistema CAJU. 2.1. Em caso de declínio, renove-se o item acima. 3. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresentem quesitos. 4. Na sequência, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC, deverá o perito ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários, com observância dos limites da Resolução nº 232/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça, justificando expressamente eventual pedido de majoração nos termos do artigo 2º, §4º, da Resolução; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. O(a) Perito(a) deverá comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início dos trabalhos. Com a informação, intimem-se as partes. 6. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 7. Havendo requerimento do Perito para juntada de documentos, intimem-se as partes para cumprimento em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, intime-se o Perito para continuar os trabalhos, indicando eventual quesito que possa ter sido prejudicado pela ausência de documentos. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem ao Perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, uma vez prestados, renove-se, por uma única vez, o cumprimento do item anterior. Int. Neste juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça (UEA) I
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ALTAMIR BONISSONI
Autor BANCO BRADESCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Processo: 0000134-95.2018.8.16.0124 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$32.202,66 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): ALTAMIR BONISSONI 1. Em atenção à informação do Contador Judicial (mov. 240) e dos pedidos formulados pelas partes nos mov. 244/245, DEFIRO a realização de perícia contábil. Registra-se que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, de modo que os honorários periciais devem ser rateados em 50% para cada, como delineado no art. 95 do CPC. 2. À Serventia para NOMEAR perito judicial, com especialidade em CIÊNCIAS CONTÁBEIS, por sorteio no sistema CAJU. 2.1. Em caso de declínio, renove-se o item acima. 3. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - aleguem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; II - indiquem assistente técnico; e III - apresentem quesitos. 4. Na sequência, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC, deverá o perito ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar: I - proposta de honorários, com observância dos limites da Resolução nº 232/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça, justificando expressamente eventual pedido de majoração nos termos do artigo 2º, §4º, da Resolução; II - currículo, com comprovação de especialização; e III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. O(a) Perito(a) deverá comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o dia, a hora e o local do início dos trabalhos. Com a informação, intimem-se as partes. 6. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 7. Havendo requerimento do Perito para juntada de documentos, intimem-se as partes para cumprimento em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada, intime-se o Perito para continuar os trabalhos, indicando eventual quesito que possa ter sido prejudicado pela ausência de documentos. 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1. Havendo pedido de esclarecimentos, tornem ao Perito para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, uma vez prestados, renove-se, por uma única vez, o cumprimento do item anterior. Int. Neste juízo, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça (UEA) I