Detalhe do processo

0000130-36.2025.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - Vara Criminal
Classe
Fato Atípico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000130-36.2025.8.26.0156 (apensado ao processo 1501195-86.2024.8.26.0621) (processo principal 1501195-86.2024.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Fato Atípico - LUIZ CLÁUDIO LOURENÇO JUNIOR - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial realizado no acusado, anotando-se que nenhum esclarecimento foi requerido pelas partes. 2. Certifique-se nos autos principais e traslade-se cópia do laudo (fls.126/134) para aqueles autos, abrindo-se naqueles autos, vista ao Ministério Público. 4. Em nada mais havendo, arquive-se este feito, com as cautelas de praxe. 3. Int. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUIZ CLÁUDIO LOURENÇO JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA

OAB: 367641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000130-36.2025.8.26.0156 (apensado ao processo 1501195-86.2024.8.26.0621) (processo principal 1501195-86.2024.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Fato Atípico - LUIZ CLÁUDIO LOURENÇO JUNIOR - Vistos. 1. Homologo o laudo pericial realizado no acusado, anotando-se que nenhum esclarecimento foi requerido pelas partes. 2. Certifique-se nos autos principais e traslade-se cópia do laudo (fls.126/134) para aqueles autos, abrindo-se naqueles autos, vista ao Ministério Público. 4. Em nada mais havendo, arquive-se este feito, com as cautelas de praxe. 3. Int. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)