Detalhe do processo

0000128-77.2021.8.19.0002

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000128-77.2021.8.19.0002 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0000128-77.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00353652 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ANA MARIA RANGEL DIAS FERREIRA ADVOGADO: SUELLEN AZEDIAS VALENÇA DE OLIVEIRA OAB/RJ-197152 ADVOGADO: FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA OAB/RJ-196847 ADVOGADO: MONIQUE MARIANO CASTILHO OAB/RJ-196853 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO PAGO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA DA UNIDADE CONSUMIDORA, APTA A COMPROMETER O CORRETO REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, LEGITIMANDO A LAVRATURA DO TOI E A RECUPERAÇÃO DE RECEITA PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.I- CASO EM EXAME1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do TOI impugnado e do débito dele decorrente, bem como condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em aferir a ocorrência (ou não) de defeito na prestação do serviço público de energia elétrica, consubstanciado na lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, e a configuração de dano moral indenizável e a adequação do valor fixado a esse título. III - RAZÕES DE DECIDIR3. Prova pericial produzida que concluiu pela efetiva existência de irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora, apta a comprometer o correto registro do consumo, legitimando a lavratura do TOI e a recuperação de receita promovida pela concessionária.4. Expert que consignou que a média de consumo no período impugnado no TOI se mostrou incompatível com o padrão estimado para a residência objeto da lide.5. Fatura que demonstra que, depois da lavratura do TOI, houve um considerável aumento no consumo.6. Ausência de elementos, nos autos, suficientes a demonstrar erro no TOI impugnado, de sorte que a cobrança realizada se afigura legítima, considerando que houve perda do consumo de energia elétrica, não se vislumbrando, portanto, ato ilícito praticado pela concessionária.7. Sentença que se reforma para julgar improcedente a pretensão autoral. IV - DISPOSITIVO8. Apelação Cível conhecida e provida. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A

Réu ANA MARIA RANGEL DIAS FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA

OAB: 196847/RJ

LEONARDO FERREIRA LOFFLER

OAB: 148445/RJ

SUELLEN AZEDIAS VALENÇA DE OLIVEIRA

OAB: 197152/RJ

MONIQUE MARIANO CASTILHO

OAB: 196853/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000128-77.2021.8.19.0002 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0000128-77.2021.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00353652 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ANA MARIA RANGEL DIAS FERREIRA ADVOGADO: SUELLEN AZEDIAS VALENÇA DE OLIVEIRA OAB/RJ-197152 ADVOGADO: FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA OAB/RJ-196847 ADVOGADO: MONIQUE MARIANO CASTILHO OAB/RJ-196853 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE CONSUMO NÃO PAGO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EFETIVA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA DA UNIDADE CONSUMIDORA, APTA A COMPROMETER O CORRETO REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, LEGITIMANDO A LAVRATURA DO TOI E A RECUPERAÇÃO DE RECEITA PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. PROVIMENTO DO RECURSO.I- CASO EM EXAME1. Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do TOI impugnado e do débito dele decorrente, bem como condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em aferir a ocorrência (ou não) de defeito na prestação do serviço público de energia elétrica, consubstanciado na lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção, e a configuração de dano moral indenizável e a adequação do valor fixado a esse título. III - RAZÕES DE DECIDIR3. Prova pericial produzida que concluiu pela efetiva existência de irregularidade no medidor de energia da unidade consumidora, apta a comprometer o correto registro do consumo, legitimando a lavratura do TOI e a recuperação de receita promovida pela concessionária.4. Expert que consignou que a média de consumo no período impugnado no TOI se mostrou incompatível com o padrão estimado para a residência objeto da lide.5. Fatura que demonstra que, depois da lavratura do TOI, houve um considerável aumento no consumo.6. Ausência de elementos, nos autos, suficientes a demonstrar erro no TOI impugnado, de sorte que a cobrança realizada se afigura legítima, considerando que houve perda do consumo de energia elétrica, não se vislumbrando, portanto, ato ilícito praticado pela concessionária.7. Sentença que se reforma para julgar improcedente a pretensão autoral. IV - DISPOSITIVO8. Apelação Cível conhecida e provida. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.