0000126-23.2025.8.19.0211
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara de Família
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Aos 24 dias do mês de julho de 2026, às 14h40min horas na sala de audiências deste Juízo, foi iniciado o ato. Em razão do deferimento do regime especial de teletrabalho por este Tribunal de Justiça, o ato foi conduzido através da plataforma Teams pelo MM. Juiz de Direito, Dr. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA. Presente a representante do Ministério Público, Dra. ÉRICA DI DONATO VIANNA, também de forma virtual. Aberta a audiência, feito o pregão, compareceu o requerente, acompanhado de sua advogada. Presente o curatelando. Desde já o autor informa que o curatelando recebe benefício assistencial (LOAS). Às perguntas do MM. Juiz, o curatelando não soube responder. Pelo MP, nada foi perguntado. Pelo M.M. Juiz foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se o laudo pericial, bem como o decurso do prazo para impugnação, o que deverá ser certificado pelo cartório. Com a juntada, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Dispensada a assinatura manual dos presentes por se tratar de processo eletrônico. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência às 14h45min.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA DA CONCEIÇÃO SILVEIRA
OAB: 128907/RJ
NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB: 205000/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Aos 24 dias do mês de julho de 2026, às 14h40min horas na sala de audiências deste Juízo, foi iniciado o ato. Em razão do deferimento do regime especial de teletrabalho por este Tribunal de Justiça, o ato foi conduzido através da plataforma Teams pelo MM. Juiz de Direito, Dr. CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA. Presente a representante do Ministério Público, Dra. ÉRICA DI DONATO VIANNA, também de forma virtual. Aberta a audiência, feito o pregão, compareceu o requerente, acompanhado de sua advogada. Presente o curatelando. Desde já o autor informa que o curatelando recebe benefício assistencial (LOAS). Às perguntas do MM. Juiz, o curatelando não soube responder. Pelo MP, nada foi perguntado. Pelo M.M. Juiz foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se o laudo pericial, bem como o decurso do prazo para impugnação, o que deverá ser certificado pelo cartório. Com a juntada, manifestem-se as partes e o Ministério Público. Dispensada a assinatura manual dos presentes por se tratar de processo eletrônico. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência às 14h45min.