0000122-34.2026.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000122-34.2026.8.26.0541 (processo principal 1006520-82.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Clarice Lucio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, nomeando o Sr. Eduardo da Costa Pinto, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 636,84 (18 UFESPs). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o depósito dos honorários, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão (art.465, § 1º, II e III, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (Artigo 471, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLARICE LUCIO DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BARCELOS ANTONIO SILVEIRA
OAB: 309428/SP
ISABELA BATISTA SOARES MATOS
OAB: 405045/SP
KAROLYNE DE SOUZA COSINHA
OAB: 471819/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000122-34.2026.8.26.0541 (processo principal 1006520-82.2023.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Clarice Lucio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos. Diante da controvérsia entre os cálculos apresentados pelas partes, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, nomeando o Sr. Eduardo da Costa Pinto, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), que deverá apresentar o laudo no prazo de trinta (30) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do perito em R$ 636,84 (18 UFESPs). Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado o depósito dos honorários, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão (art.465, § 1º, II e III, do CPC). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (Artigo 471, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP), KAROLYNE DE SOUZA COSINHA (OAB 471819/SP)