Detalhe do processo

0000120-74.2026.8.26.0279

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itararé - 2ª Vara
Classe
Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000120-74.2026.8.26.0279 (apensado ao processo 1500254-02.2025.8.26.0622) (processo principal 1500254-02.2025.8.26.0622) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.E. - Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial do IMESC (fls. 94/109) para que produza seus regulares efeitos legais. Traslade-se cópia do laudo pericial e desta decisão para a ação principal para fins de prosseguimento do curso processual com a designação de audiência naqueles autos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu J.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA ANGELA SULVIKI

OAB: 427797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000120-74.2026.8.26.0279 (apensado ao processo 1500254-02.2025.8.26.0622) (processo principal 1500254-02.2025.8.26.0622) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.E. - Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial do IMESC (fls. 94/109) para que produza seus regulares efeitos legais. Traslade-se cópia do laudo pericial e desta decisão para a ação principal para fins de prosseguimento do curso processual com a designação de audiência naqueles autos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP)