0000120-74.2026.8.26.0279
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itararé - 2ª Vara
- Classe
- Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000120-74.2026.8.26.0279 (apensado ao processo 1500254-02.2025.8.26.0622) (processo principal 1500254-02.2025.8.26.0622) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.E. - Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial do IMESC (fls. 94/109) para que produza seus regulares efeitos legais. Traslade-se cópia do laudo pericial e desta decisão para a ação principal para fins de prosseguimento do curso processual com a designação de audiência naqueles autos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ANGELA SULVIKI
OAB: 427797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000120-74.2026.8.26.0279 (apensado ao processo 1500254-02.2025.8.26.0622) (processo principal 1500254-02.2025.8.26.0622) - Insanidade Mental do Acusado - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - J.E. - Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial do IMESC (fls. 94/109) para que produza seus regulares efeitos legais. Traslade-se cópia do laudo pericial e desta decisão para a ação principal para fins de prosseguimento do curso processual com a designação de audiência naqueles autos. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Int. - ADV: MARIA ANGELA SULVIKI (OAB 427797/SP)