0000120-18.2022.8.19.0212
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
- Classe
- APELAçãO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000120-18.2022.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0000120-18.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2026.00508959 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: FABIANA DIAS FERREIRA ADVOGADO: MAURO DE SOUZA GARCIA OAB/RJ-136441 Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA FALHA NA MEDIÇÃO E COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela Ré objetivando a reforma integral da r. sentença, visando à improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, à restituição simples dos valores cobrados indevidamente, à redução do quantum compensatório arbitrado e à alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve falha na medição do consumo de energia elétrica; (ii) saber se deve ser mantido o refaturamento da conta impugnada; (iii) saber se a restituição dos valores deve ocorrer, de forma simples ou em dobro; (iv) saber se restou configurado o dano moral indenizável e, caso positivo, se deve ser reduzido o quantum arbitrado; e (v) definir a base de cálculo dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Responsabilidade civil configurada. Ré que não se desincumbiu do ônus da prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado pela Autora, não demonstrando a legalidade do faturamento que ensejou a cobrança questionada (10/2021), da interrupção do serviço e da cobrança de taxa de religação.4. Laudo pericial que apurou consumo mensal projetado de 153 kWh e constatou que a fatura de 10/2021 registrou consumo de 878 kWh, superior em 474% ao perfil elétrico da residência. Conclusão técnica de que a medição não representou fielmente o consumo da unidade, possivelmente em razão de falha no processo de medição.5. Fatura de 11/2021 que revela alteração do número de identificação do medidor. Laudo pericial que confirma a substituição do equipamento em 01/11/2021. Elementos que contrariam a afirmação da Ré de que não houve troca do medidor ou intervenção promovida pela concessionária.6. Configurada a falha na prestação do serviço, é devido o refaturamento da fatura de 10/2021, com base no consumo médio de 153 kWh apurado pela perícia, bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela Autora, nos termos do art. 42 do CDC. Precedentes.7. Dano moral in re ipsa, em razão da interrupção do serviço de energia elétrica na residência da Autora, além do desvio produtivo, o que lhe causou uma série de transtornos.8. Verba compensatória arbitrada que, contudo, se mostra excessiva, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim dos precedentes deste e. Tribunal de Justiça, devendo ser reduzida para o valor de R$ 5.000,00. 9. Verba honorária sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da causa. Existência de condenação mensurável. Observância da ordem sucessiva prevista no § 2º do art. 85 do CPC. Alteração da base de cálculo para o valor da condenação que se impõe.IV. DispositivoRecurso conhecid Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A
Réu FABIANA DIAS FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURO DE SOUZA GARCIA
OAB: 136441/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000120-18.2022.8.19.0212 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 1 VARA CIVEL Ação: 0000120-18.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2026.00508959 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: FABIANA DIAS FERREIRA ADVOGADO: MAURO DE SOUZA GARCIA OAB/RJ-136441 Relator: DES. WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGADA FALHA NA MEDIÇÃO E COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA DE CONSUMO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela Ré objetivando a reforma integral da r. sentença, visando à improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, à restituição simples dos valores cobrados indevidamente, à redução do quantum compensatório arbitrado e à alteração da base de cálculo dos honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve falha na medição do consumo de energia elétrica; (ii) saber se deve ser mantido o refaturamento da conta impugnada; (iii) saber se a restituição dos valores deve ocorrer, de forma simples ou em dobro; (iv) saber se restou configurado o dano moral indenizável e, caso positivo, se deve ser reduzido o quantum arbitrado; e (v) definir a base de cálculo dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Responsabilidade civil configurada. Ré que não se desincumbiu do ônus da prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado pela Autora, não demonstrando a legalidade do faturamento que ensejou a cobrança questionada (10/2021), da interrupção do serviço e da cobrança de taxa de religação.4. Laudo pericial que apurou consumo mensal projetado de 153 kWh e constatou que a fatura de 10/2021 registrou consumo de 878 kWh, superior em 474% ao perfil elétrico da residência. Conclusão técnica de que a medição não representou fielmente o consumo da unidade, possivelmente em razão de falha no processo de medição.5. Fatura de 11/2021 que revela alteração do número de identificação do medidor. Laudo pericial que confirma a substituição do equipamento em 01/11/2021. Elementos que contrariam a afirmação da Ré de que não houve troca do medidor ou intervenção promovida pela concessionária.6. Configurada a falha na prestação do serviço, é devido o refaturamento da fatura de 10/2021, com base no consumo médio de 153 kWh apurado pela perícia, bem como a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela Autora, nos termos do art. 42 do CDC. Precedentes.7. Dano moral in re ipsa, em razão da interrupção do serviço de energia elétrica na residência da Autora, além do desvio produtivo, o que lhe causou uma série de transtornos.8. Verba compensatória arbitrada que, contudo, se mostra excessiva, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem assim dos precedentes deste e. Tribunal de Justiça, devendo ser reduzida para o valor de R$ 5.000,00. 9. Verba honorária sucumbencial fixada em 10% sobre o valor da causa. Existência de condenação mensurável. Observância da ordem sucessiva prevista no § 2º do art. 85 do CPC. Alteração da base de cálculo para o valor da condenação que se impõe.IV. DispositivoRecurso conhecid Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.