Detalhe do processo

0000119-98.2026.8.26.0470

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Porangaba - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000119-98.2026.8.26.0470 (processo principal 1514981-19.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida promovido por Movida Locação de Veículos S/A, relativamente ao veículo VW Polo Track 1.0, placas STQ4A46. Sobreveio manifestação ministerial requerendo o encaminhamento das informações prestadas pela Volkswagen do Brasil à autoridade policial responsável pelas investigações, bem como ao órgão pericial, para análise técnica complementar acerca da autenticidade do veículo e compatibilidade dos dados fornecidos pela montadora com os elementos identificadores existentes no automóvel apreendido. Razão assiste ao Ministério Público. Conforme se verifica do Laudo Pericial nº 425.859/2025, foram constatadas relevantes divergências nos sinais identificadores do veículo, notadamente a discrepância entre o chassi exibido no sistema eletrônico e aquele gravado fisicamente no automóvel, além da supressão do número do motor, circunstâncias que impedem, por ora, a aferição segura de sua origem e identidade. As informações encaminhadas pela fabricante constituem elemento relevante para a elucidação dos fatos, mas demandam exame técnico especializado, não sendo suficientes, neste momento, para afastar as inconsistências já constatadas pela perícia oficial. Dessa forma, enquanto subsistirem dúvidas acerca da autenticidade do bem e persistir o interesse probatório para a investigação, revela-se incabível a restituição pretendida, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial. Determino o encaminhamento das informações de fls. 72/73 à Autoridade Policial responsável pelas investigações;a remessa de cópia da documentação ao órgão pericial competente, para análise técnica complementar acerca da compatibilidade dos dados fornecidos pela montadora com os elementos identificadores do veículo apreendido; que a autoridade policial promova as diligências que entender pertinentes e apresente relatório circunstanciado nos autos; após o retorno das informações, tornem os autos conclusos para nova apreciação do pedido de restituição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à Autoridade Policial competente, instruída com cópia do documento de fls. 72/73, para as devidas providências. Int. - ADV: THIAGO DE CAROLI PETTENONI (OAB 241665/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOVIDA LOCAçãO DE VEíCULOS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DE CAROLI PETTENONI

OAB: 241665/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000119-98.2026.8.26.0470 (processo principal 1514981-19.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida promovido por Movida Locação de Veículos S/A, relativamente ao veículo VW Polo Track 1.0, placas STQ4A46. Sobreveio manifestação ministerial requerendo o encaminhamento das informações prestadas pela Volkswagen do Brasil à autoridade policial responsável pelas investigações, bem como ao órgão pericial, para análise técnica complementar acerca da autenticidade do veículo e compatibilidade dos dados fornecidos pela montadora com os elementos identificadores existentes no automóvel apreendido. Razão assiste ao Ministério Público. Conforme se verifica do Laudo Pericial nº 425.859/2025, foram constatadas relevantes divergências nos sinais identificadores do veículo, notadamente a discrepância entre o chassi exibido no sistema eletrônico e aquele gravado fisicamente no automóvel, além da supressão do número do motor, circunstâncias que impedem, por ora, a aferição segura de sua origem e identidade. As informações encaminhadas pela fabricante constituem elemento relevante para a elucidação dos fatos, mas demandam exame técnico especializado, não sendo suficientes, neste momento, para afastar as inconsistências já constatadas pela perícia oficial. Dessa forma, enquanto subsistirem dúvidas acerca da autenticidade do bem e persistir o interesse probatório para a investigação, revela-se incabível a restituição pretendida, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial. Determino o encaminhamento das informações de fls. 72/73 à Autoridade Policial responsável pelas investigações;a remessa de cópia da documentação ao órgão pericial competente, para análise técnica complementar acerca da compatibilidade dos dados fornecidos pela montadora com os elementos identificadores do veículo apreendido; que a autoridade policial promova as diligências que entender pertinentes e apresente relatório circunstanciado nos autos; após o retorno das informações, tornem os autos conclusos para nova apreciação do pedido de restituição. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício à Autoridade Policial competente, instruída com cópia do documento de fls. 72/73, para as devidas providências. Int. - ADV: THIAGO DE CAROLI PETTENONI (OAB 241665/SP)