Detalhe do processo

0000119-48.2008.8.16.0037

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Campina Grande do Sul
Classe
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000119-48.2008.8.16.0037 Processo: 0000119-48.2008.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 08/12/2007 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RENATO GOGOLA BARON ROBERTO GOGOLA BARON Indefiro o pedido formulado pela defesa (mov. 473.1), uma vez que a documentação médica juntada aos autos se revela suficiente para a elaboração do parecer técnico pretendido, mostrando-se desnecessária a realização de nova perícia. Ressalte-se que este Juízo deferiu tão somente a apresentação de parecer técnico do assistente, juntamente com as alegações finais, e não a realização de perícia médica direta na vítima (mov. 468.1). Aguarde-se a apresentação das alegações finais pela defesa no prazo legal. Int. Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu RENATO GOGOLA BARON

Réu ROBERTO GOGOLA BARON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA KREFTA DE ALBUQUERQUE

OAB: 117307/PR

MARLON CRISTHIAN CHIQUITI

OAB: 94414/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000119-48.2008.8.16.0037 Processo: 0000119-48.2008.8.16.0037 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 08/12/2007 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): RENATO GOGOLA BARON ROBERTO GOGOLA BARON Indefiro o pedido formulado pela defesa (mov. 473.1), uma vez que a documentação médica juntada aos autos se revela suficiente para a elaboração do parecer técnico pretendido, mostrando-se desnecessária a realização de nova perícia. Ressalte-se que este Juízo deferiu tão somente a apresentação de parecer técnico do assistente, juntamente com as alegações finais, e não a realização de perícia médica direta na vítima (mov. 468.1). Aguarde-se a apresentação das alegações finais pela defesa no prazo legal. Int. Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito