Detalhe do processo

0000117-13.2023.8.16.0115

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Matelândia
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000117-13.2023.8.16.0115 Processo: 0000117-13.2023.8.16.0115 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): DIRCEU ANTONIO DALLEASTE Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Sem oposição pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial juntado na seq. 156.1 e declaro encerrada a instrução probatória. 2. Cumpra-se na forma do item 6 de seq. 37.1. 3. Oportunamente, em obediência aos ditames do art. 12 do CPC, à conta e preparo, dispensando-se este se concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, voltem conclusos para sentença. 4. Observe a Secretaria a correção da remessa do feito, evitando-se, com isso, malferir ordem cronológica de julgamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR

Autor DIRCEU ANTONIO DALLEASTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBIA MARA CAMANA

OAB: 33897/PR

JEFTER AUGUSTO MEDEIROS PEREIRA

OAB: 113655/PR

ADRIANO MARCOS MARCON

OAB: 35924/PR

FABRÍCIO MARCELO BOZIO

OAB: 65533/PR

MARCUS VENICIO CAVASSIN

OAB: 23162/PR

FRANCYANE HANSEN FERREIRA

OAB: 64508/PR

FERNANDO MASSARDO

OAB: 27056/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000117-13.2023.8.16.0115 Processo: 0000117-13.2023.8.16.0115 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): DIRCEU ANTONIO DALLEASTE Réu(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR 1. Sem oposição pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial juntado na seq. 156.1 e declaro encerrada a instrução probatória. 2. Cumpra-se na forma do item 6 de seq. 37.1. 3. Oportunamente, em obediência aos ditames do art. 12 do CPC, à conta e preparo, dispensando-se este se concedido à parte autora os benefícios da justiça gratuita, voltem conclusos para sentença. 4. Observe a Secretaria a correção da remessa do feito, evitando-se, com isso, malferir ordem cronológica de julgamento. 5. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito