0000111-22.2024.8.26.0655
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000111-22.2024.8.26.0655 (processo principal 1003505-54.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ecovida Anhanguera - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1) Ciente o juízo do descumprimento do avençado. 2) Informe a parte exequente, expressamente e no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o valor estimado pelo expert às fls. 229/261. 3) Reposicione-se a terceira interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto o documento acostado às fls. 301/302 refere-se a imóvel diverso daquele objeto de constrição nos presentes autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para homologação do laudo pericial e fixação do preço do bem. Intime-se. - ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ECOVIDA ANHANGUERA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000111-22.2024.8.26.0655 (processo principal 1003505-54.2023.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ecovida Anhanguera - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Vistos. 1) Ciente o juízo do descumprimento do avençado. 2) Informe a parte exequente, expressamente e no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o valor estimado pelo expert às fls. 229/261. 3) Reposicione-se a terceira interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, porquanto o documento acostado às fls. 301/302 refere-se a imóvel diverso daquele objeto de constrição nos presentes autos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para homologação do laudo pericial e fixação do preço do bem. Intime-se. - ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP)