0000109-25.2026.8.16.0117
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Medianeira
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000109-25.2026.8.16.0117 Processo: 0000109-25.2026.8.16.0117 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): VALDECIR FOGAÇA Requerido(s): Celia Fogaça DECISÃO 1. Diante das informações acostadas ao feito, considerando que o laudo pericial não foi impugnado pelas partes e inexistindo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 2. Após, concluso para sentença. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CELIA FOGAçA
Autor VALDECIR FOGAçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO HENRIQUE KRONBAUER
OAB: 62768/PR
FRANCIELLI PASSARINHO MEDEIROS
OAB: 91052/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000109-25.2026.8.16.0117 Processo: 0000109-25.2026.8.16.0117 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): VALDECIR FOGAÇA Requerido(s): Celia Fogaça DECISÃO 1. Diante das informações acostadas ao feito, considerando que o laudo pericial não foi impugnado pelas partes e inexistindo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para apresentarem as alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 2. Após, concluso para sentença. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Heitor Nishizawa de Souza Juiz Substituto