Detalhe do processo

0000108-31.2025.8.26.0106

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Caieiras - 2ª Vara
Classe
Fixação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000108-31.2025.8.26.0106 (processo principal 1002672-39.2020.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.S.O. - - E.S.P. - - I.S.O. - - M.S.O. - A.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que há controvérsia acerca do efetivo saldo da obrigação alimentar, tendo as partes apresentado cálculos divergentes, bem como documentos cuja análise demanda conhecimento técnico para adequada apuração dos valores efetivamente pagos e eventualmente devidos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o parecer ministerial às fls. 242/243, reputo necessária a realização de prova pericial contábil para apuração do efetivo saldo da obrigação alimentar. Para tanto, nomeio como perito ADOLFO CARLOS LOOS, (tel: (11) 97435-4943, e-mails: acloosconsultoria@gmail.com; adolfo.loos@hotmail.com (www.acloosconsultoria.com) para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a aceitação do encargo no prazo de 15 dias. Sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, expeça-se ofício a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva de honorários, nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.O.

Autor E.S.P.

Autor G.S.O.

Autor I.S.O.

Autor M.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO

OAB: 385933/SP

CAMILA FERNANDES NELSON

OAB: 196199/SP

RENATA ALIBERTI DI CARLO

OAB: 177493/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000108-31.2025.8.26.0106 (processo principal 1002672-39.2020.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - G.S.O. - - E.S.P. - - I.S.O. - - M.S.O. - A.O. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que há controvérsia acerca do efetivo saldo da obrigação alimentar, tendo as partes apresentado cálculos divergentes, bem como documentos cuja análise demanda conhecimento técnico para adequada apuração dos valores efetivamente pagos e eventualmente devidos. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e o parecer ministerial às fls. 242/243, reputo necessária a realização de prova pericial contábil para apuração do efetivo saldo da obrigação alimentar. Para tanto, nomeio como perito ADOLFO CARLOS LOOS, (tel: (11) 97435-4943, e-mails: acloosconsultoria@gmail.com; adolfo.loos@hotmail.com (www.acloosconsultoria.com) para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo pericial. Intime-se o perito para manifestar-se sobre a aceitação do encargo no prazo de 15 dias. Sendo as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, expeça-se ofício a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a reserva de honorários, nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Cumpridas as determinações supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a juntada do laudo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem. Após, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), CAMILA FERNANDES NELSON (OAB 196199/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP), BRUNO LUIZ AZEVEDO PALUDETTO (OAB 385933/SP)