Detalhe do processo

0000106-13.2024.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000106-13.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Angelita Ramos Chicon de Barros - Prefeitura Municipal de São Roque - Vistos 1. Fls. 3059: Verifico que a parte ré não pretende verdadeiros esclarecimentos do Perito Oficial, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 2. No mais, concedo as partes o prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais, nos quais poderão trazer todas as críticas e apontamentos à prova colhida nos autos. Intime-se. - ADV: DAIANE ALVES RIBEIRO (OAB 465406/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELITA RAMOS CHICON DE BARROS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO ROQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE ALVES RIBEIRO

OAB: 465406/SP

RENAN SALIM PEDROSO

OAB: 393433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000106-13.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Angelita Ramos Chicon de Barros - Prefeitura Municipal de São Roque - Vistos 1. Fls. 3059: Verifico que a parte ré não pretende verdadeiros esclarecimentos do Perito Oficial, mas, por discordar do laudo pericial, busca fazer com que este altere o conteúdo e a conclusão do seu trabalho, o que é incabível em sede de esclarecimentos. Desnecessário lembrar que o magistrado, por ser, no processo, o peritus peritorum, não está vinculado ao laudo apresentado pelo senhor Perito Oficial, cabendo às partes, se for o caso, demonstrar e convencer o julgador, em sede de debates ou memoriais, que o expert nomeado incorreu em equívoco, valendo-se para tanto dos subsídios fornecidos por seus assistentes técnicos, inclusive dos pareceres ofertados por estes. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos formulado, que têm o nítido cunho de demonstrar a discordância da parte com o laudo apresentado, uma vez que estes não têm esta finalidade, mas sim de trazer luz a uma situação obscura no laudo. Repiso! A mera discordância com o laudo não dá margem a esclarecimentos, mas sim à impugnação pela parte e pelo seu assistente. 2. No mais, concedo as partes o prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais, nos quais poderão trazer todas as críticas e apontamentos à prova colhida nos autos. Intime-se. - ADV: DAIANE ALVES RIBEIRO (OAB 465406/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP)