Detalhe do processo

0000105-73.2023.8.16.0155

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de São Jerônimo da Serra
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 - Celular: (43) 99120-0506 - E-mail: rvfd@tjpr.jus.br Autos nº. 0000105-73.2023.8.16.0155 Processo: 0000105-73.2023.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$42.865,48 Autor(s): Flavio Augusto Marcondes Réu(s): C F PAULA VEÍCULOS 1. Da análise do laudo pericial juntado aos autos e de sua complementação (movs. 99.1 e 109.1), infere-se que foi elaborado por profissional especialista, respeitada a decisão de saneamento e de organização do processo (mov. 65.1). As partes não se opuseram ao laudo apresentado (movs. 112.1 e 113.1). 1.1 Ante o exposto, homologo o laudo pericial e sua complementação. 2. Considerando que a decisão de mov. 71.1 determinou a postergação da análise da necessidade da realização de prova testemunhal, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à permanência do interesse. 2.1 Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C F PAULA VEíCULOS

Autor FLAVIO AUGUSTO MARCONDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO MAINARDES JOAQUIM

OAB: 66441/PR

DANILO AUGUSTO DE OLIVEIRA

OAB: 93726/PR

ALINE FERNANDA MOREIRA

OAB: 93519/PR

JULIANO MACIEL ABRÃO

OAB: 47208/PR

PAULO ADRIANO BORGES

OAB: 37184/PR

MARCO ANTONIO JOAQUIM

OAB: 12569/PR

GUSTAVO ISAAC PEDROSO FADEL

OAB: 99556/PR

LUCAS MAINARDES JOAQUIM

OAB: 90129/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 - Celular: (43) 99120-0506 - E-mail: rvfd@tjpr.jus.br Autos nº. 0000105-73.2023.8.16.0155 Processo: 0000105-73.2023.8.16.0155 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$42.865,48 Autor(s): Flavio Augusto Marcondes Réu(s): C F PAULA VEÍCULOS 1. Da análise do laudo pericial juntado aos autos e de sua complementação (movs. 99.1 e 109.1), infere-se que foi elaborado por profissional especialista, respeitada a decisão de saneamento e de organização do processo (mov. 65.1). As partes não se opuseram ao laudo apresentado (movs. 112.1 e 113.1). 1.1 Ante o exposto, homologo o laudo pericial e sua complementação. 2. Considerando que a decisão de mov. 71.1 determinou a postergação da análise da necessidade da realização de prova testemunhal, intimem-se as partes para que se manifestem quanto à permanência do interesse. 2.1 Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto