0000101-84.2006.8.19.0046
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio Bonito- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de requerimento de substituição de curatela em que a curadora originária afirma não mais possuir aptidão para o exercício do encargo, ocasião em que indicou sua outra irmão para assumir o referido múnus. O estudo psicológico de ID 104 se mostrou totalmente favorável à substituição da curatela, tendo concluído que a requerente Eleasi demonstra aptidão para assumir o referido encargo e que já é a pessoa responsável pelos cuidados da curatelada Eleandra. A requerente promoveu sua regular habilitação ao feito ao ID 120, constando ainda a anuência dos demais familiares da curatelada. Portanto, visto que a incapacidade da curatelada já foi decretada por sentença, com todas as vênias, entendo por totalmente desnecessária a realização de nova perícia médica, pois o objeto do requerimento incidental é tão somente a substituição da curadoria. Diante de todo o exposto, uma vez verificado que a substituição atende ao melhor interesse da incapaz, JULGO PROCEDENTE O REQUERIMENTO para determinar a substituição da curatela de Elessandra Felix da Silva em favor de Eleasi Felix da Silva. Lavre-se novo termo de curatela definitiva. Ciência ao MP. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELEASI FELIX DA SILVA
Réu ELESSANDRA FELIX DA SILVA
Autor ELIANA FELIX DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA
OAB: 173618/RJ
IGOR MORAES ROLIM CANDIDO
OAB: 178592/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Trata-se de requerimento de substituição de curatela em que a curadora originária afirma não mais possuir aptidão para o exercício do encargo, ocasião em que indicou sua outra irmão para assumir o referido múnus. O estudo psicológico de ID 104 se mostrou totalmente favorável à substituição da curatela, tendo concluído que a requerente Eleasi demonstra aptidão para assumir o referido encargo e que já é a pessoa responsável pelos cuidados da curatelada Eleandra. A requerente promoveu sua regular habilitação ao feito ao ID 120, constando ainda a anuência dos demais familiares da curatelada. Portanto, visto que a incapacidade da curatelada já foi decretada por sentença, com todas as vênias, entendo por totalmente desnecessária a realização de nova perícia médica, pois o objeto do requerimento incidental é tão somente a substituição da curadoria. Diante de todo o exposto, uma vez verificado que a substituição atende ao melhor interesse da incapaz, JULGO PROCEDENTE O REQUERIMENTO para determinar a substituição da curatela de Elessandra Felix da Silva em favor de Eleasi Felix da Silva. Lavre-se novo termo de curatela definitiva. Ciência ao MP. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.