Detalhe do processo

0000101-84.2006.8.19.0046

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Rio Bonito- Cartório da 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de requerimento de substituição de curatela em que a curadora originária afirma não mais possuir aptidão para o exercício do encargo, ocasião em que indicou sua outra irmão para assumir o referido múnus. O estudo psicológico de ID 104 se mostrou totalmente favorável à substituição da curatela, tendo concluído que a requerente Eleasi demonstra aptidão para assumir o referido encargo e que já é a pessoa responsável pelos cuidados da curatelada Eleandra. A requerente promoveu sua regular habilitação ao feito ao ID 120, constando ainda a anuência dos demais familiares da curatelada. Portanto, visto que a incapacidade da curatelada já foi decretada por sentença, com todas as vênias, entendo por totalmente desnecessária a realização de nova perícia médica, pois o objeto do requerimento incidental é tão somente a substituição da curadoria. Diante de todo o exposto, uma vez verificado que a substituição atende ao melhor interesse da incapaz, JULGO PROCEDENTE O REQUERIMENTO para determinar a substituição da curatela de Elessandra Felix da Silva em favor de Eleasi Felix da Silva. Lavre-se novo termo de curatela definitiva. Ciência ao MP. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELEASI FELIX DA SILVA

Réu ELESSANDRA FELIX DA SILVA

Autor ELIANA FELIX DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO GUIMARÃES MUNIZ NOGUEIRA

OAB: 173618/RJ

IGOR MORAES ROLIM CANDIDO

OAB: 178592/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Trata-se de requerimento de substituição de curatela em que a curadora originária afirma não mais possuir aptidão para o exercício do encargo, ocasião em que indicou sua outra irmão para assumir o referido múnus. O estudo psicológico de ID 104 se mostrou totalmente favorável à substituição da curatela, tendo concluído que a requerente Eleasi demonstra aptidão para assumir o referido encargo e que já é a pessoa responsável pelos cuidados da curatelada Eleandra. A requerente promoveu sua regular habilitação ao feito ao ID 120, constando ainda a anuência dos demais familiares da curatelada. Portanto, visto que a incapacidade da curatelada já foi decretada por sentença, com todas as vênias, entendo por totalmente desnecessária a realização de nova perícia médica, pois o objeto do requerimento incidental é tão somente a substituição da curadoria. Diante de todo o exposto, uma vez verificado que a substituição atende ao melhor interesse da incapaz, JULGO PROCEDENTE O REQUERIMENTO para determinar a substituição da curatela de Elessandra Felix da Silva em favor de Eleasi Felix da Silva. Lavre-se novo termo de curatela definitiva. Ciência ao MP. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.