0000101-04.2023.8.16.0101
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000101-04.2023.8.16.0101 Processo: 0000101-04.2023.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$88.045,67 Autor(s): SIDNEY CARLOS DA SILVA (RG: 258152631 SSP/SP e CPF/CNPJ: 192.618.198-00) Rua Vereador Aparacío Goncalves, 239 - Centro - KALORÉ/PR - CEP: 86.920-000 Réu(s): BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 05.233.521/0017-70) Avenida Tuiuti, 180 box 19 - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.040-360 Liberty Seguros S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, 110 - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.751-020 DECISÃO 1. Considerando o objeto da perícia determinada nos autos (perícia médica), e a objeção das partes quanto à sua realização na modalidade remota, determino que esta seja realizado sob o formato presencial. 2. Assim, e considerando que o perito nomeado informou sua impossibilidade na realização da perícia de forma presencial, nomeie-se, em Cartório, perito em substituição. 3. Cumpra-se conforme determinado em mov. 99.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA
Réu LIBERTY SEGUROS S/A
Autor SIDNEY CARLOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB: 25814/PR
LEONARDO CORTEZ ABBONDANZA
OAB: 69524/PR
JONAS DIAS ANDRADE NEVES
OAB: 99058/PR
PAULO MENEZES RANIERI
OAB: 81111/PR
EDSON LOPES DE DEUS
OAB: 47792/PR
PRICILA POSSIDONIO FRANCISCO
OAB: 97956/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000101-04.2023.8.16.0101 Processo: 0000101-04.2023.8.16.0101 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$88.045,67 Autor(s): SIDNEY CARLOS DA SILVA (RG: 258152631 SSP/SP e CPF/CNPJ: 192.618.198-00) Rua Vereador Aparacío Goncalves, 239 - Centro - KALORÉ/PR - CEP: 86.920-000 Réu(s): BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 05.233.521/0017-70) Avenida Tuiuti, 180 box 19 - Vila Morangueira - MARINGÁ/PR - CEP: 87.040-360 Liberty Seguros S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Doutor Geraldo Campos Moreira, 110 - Brooklin Novo - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.751-020 DECISÃO 1. Considerando o objeto da perícia determinada nos autos (perícia médica), e a objeção das partes quanto à sua realização na modalidade remota, determino que esta seja realizado sob o formato presencial. 2. Assim, e considerando que o perito nomeado informou sua impossibilidade na realização da perícia de forma presencial, nomeie-se, em Cartório, perito em substituição. 3. Cumpra-se conforme determinado em mov. 99.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito