0000098-35.2026.8.26.0111
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajuru - Vara Única
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000098-35.2026.8.26.0111 (processo principal 1000270-28.2024.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.R.G.V.N.P.S.I.L.B.M.V. - L.M.S. - Vistos. Fls.16/17: Defiro. 1- Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (CEF) ou à instituição financeira sucessora do contrato, para que informe o valor exato do saldo devedor quitado por meio do seguro prestamista em decorrência do óbito de Romildo Gomes Viana, referente ao contrato de financiamento do imóvel de matrícula nº 5.395 do CRI de Cajuru/SP. A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail cajuru@tjsp.jus.br em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a z.Serventia o encaminhamento do ofício. 2- Para avaliação do imóvel, nomeio o perito, André Pecci Brandão, intime-o para para apresentar a estimativa de honorários nos termos da Deliberação 92 do CSDP, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 3- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e assistente técnico. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA ou OFÍCIO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Cajuru, 10 de setembro de 2026. - ADV: LETICIA GARCIA DA SILVEIRA CARVALHO (OAB 374906/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor E.R.G.V.N.P.S.I.L.B.M.V.
Réu L.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000098-35.2026.8.26.0111 (processo principal 1000270-28.2024.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.R.G.V.N.P.S.I.L.B.M.V. - L.M.S. - Vistos. Fls.16/17: Defiro. 1- Servirá a presente decisão como OFÍCIO à Caixa Econômica Federal (CEF) ou à instituição financeira sucessora do contrato, para que informe o valor exato do saldo devedor quitado por meio do seguro prestamista em decorrência do óbito de Romildo Gomes Viana, referente ao contrato de financiamento do imóvel de matrícula nº 5.395 do CRI de Cajuru/SP. A resposta deverá ser encaminhada em até 15 (quinze) dias ao e-mail cajuru@tjsp.jus.br em arquivo PDF e sem restrições para impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a z.Serventia o encaminhamento do ofício. 2- Para avaliação do imóvel, nomeio o perito, André Pecci Brandão, intime-o para para apresentar a estimativa de honorários nos termos da Deliberação 92 do CSDP, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 3- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e assistente técnico. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA ou OFÍCIO. Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei. Cajuru, 10 de setembro de 2026. - ADV: LETICIA GARCIA DA SILVEIRA CARVALHO (OAB 374906/SP), DJALMA FREGNANI JUNIOR (OAB 169098/SP)