0000096-89.2017.8.26.0593
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Crimes do Sistema Nacional de Armas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000096-89.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMERSON DA SILVA MELO e outro - MARCELA LAWANA COSTA PICCOLO - Vistos. Diante do certificado à fl. 876, por ora, solicitem-se as notas de dólar apreendidas à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos e remetam-se-as ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo pericial de autenticidade no prazo de 10 (dez) dias, do qual deve constar também o estado de conservação e data de emissão. Com a vinda, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB 112111/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMERSON DA SILVA MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR
OAB: 112111/SP
FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES
OAB: 199377/SP
WILSON DE MELLO CAPPIA
OAB: 131826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000096-89.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - EMERSON DA SILVA MELO e outro - MARCELA LAWANA COSTA PICCOLO - Vistos. Diante do certificado à fl. 876, por ora, solicitem-se as notas de dólar apreendidas à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos e remetam-se-as ao Instituto de Criminalística para elaboração de laudo pericial de autenticidade no prazo de 10 (dez) dias, do qual deve constar também o estado de conservação e data de emissão. Com a vinda, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR (OAB 112111/SP), WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP), FAUSTO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 199377/SP)