Detalhe do processo

0000094-91.2026.8.26.0080

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cabreúva - Vara Única
Classe
Apuração de haveres
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000094-91.2026.8.26.0080 (processo principal 1001489-77.2021.8.26.0080) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Espólio de Roberto Silveira Arruda - - Ana Cláudia Silveira Arruda - - Flavia Silveira Arruda Amancio - - Marina Silveira Arruda Ferrari - Glicério Silveira Arruda - - Maria Candida Silveira Arruda - - Parque Aquático Village Camping Cabreúva (Arruda Lazer e Campismo S/c Ltda) - Vistos, Tendo em vista que, na manifestação de fls. 2.605/2.607, não constou os quesitos do Juízo, queira o Sr. Perito responder os que seguem abaixo: O balanço de determinação foi elaborado tendo como referência a data do falecimento do sócio, Roberto, em 02/03/2021? Em caso negativo, justifique. Quais documentos contábeis, fiscais e societários foram analisados para a elaboração do balanço de determinação? Todos os bens, direitos e obrigações existentes na data-base foram considerados? Relacione-os detalhadamente. Os ativos foram avaliados pelo valor econômico ou de mercado, quando cabível, e não apenas pelo custo histórico? Especifique a metodologia utilizada. A sociedade possui bens imóveis? Em caso positivo, qual o valor de mercado de cada um na data-base? Qual o patrimônio líquido ajustado da sociedade na data da resolução? Qual o valor da participação societária do sócio falecido, Roberto, considerando o percentual de quotas constante do contrato social e suas alterações? Todos os cálculos realizados encontram-se acompanhados de memória discriminada, permitindo sua conferência? O Sr. Perito tem alguma consideração técnica relevante que possa influenciar a correta apuração dos haveres e que não tenha sido objeto dos quesitos anteriores? Em caso afirmativo, apresente-a de forma fundamentada. Fls. 2.622/2.633: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte requerida (Dr. Willians Cesar Dantas). Fls. 2.638/2.654: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte autora (Sr. Eduardo Luiz Rota). Fls. 2.661/2.681 e 2.715/2.729: ante as manifestações das partes e referentes a quesitos apresentados pela parte autora, consigno que deverão ser respondidos, pelo Sr. Perito Judicial, apenas aqueles concernentes ao decidido em sentença e na decisão de fls. 2.605/2.607, complementada pela presente, ou seja, utilizando-se o método do balanço de determinação, tendo como data-base o dia do falecimento (02/03/2021). Indefiro o pedido da parte autora (fls. 2.727 item 79), de que o pagamento do valor dos honorários periciais corresponda a 33,33%, mantendo-se o decidido às fls. 2.605/2.607 (50% para cada parte), visto não ter sido objeto de recurso. No mais, intime-se o Sr. Perito nomeado a responder às indagações dos requeridos quanto à estimativa prévia dos honorários periciais no valor de R$ 60.000,00 (fls. 2.630, item VI, e fls. 2.730/2.731). Decorrido o prazo, conclusos para a fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA CLáUDIA SILVEIRA ARRUDA

Autor ESPóLIO DE ROBERTO SILVEIRA ARRUDA

Autor FLAVIA SILVEIRA ARRUDA AMANCIO

Réu GLICéRIO SILVEIRA ARRUDA

Réu MARIA CANDIDA SILVEIRA ARRUDA

Autor MARINA SILVEIRA ARRUDA FERRARI

Réu PARQUE AQUáTICO VILLAGE CAMPING CABREúVA (ARRUDA LAZER E CAMPISMO S/C LTDA)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS

OAB: 196461/SP

CRISTIANE CADE COELHO SOARES

OAB: 535302/SP

VANESSA DE CAMARGO BISPO

OAB: 175728/SP

RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI

OAB: 316000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000094-91.2026.8.26.0080 (processo principal 1001489-77.2021.8.26.0080) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Espólio de Roberto Silveira Arruda - - Ana Cláudia Silveira Arruda - - Flavia Silveira Arruda Amancio - - Marina Silveira Arruda Ferrari - Glicério Silveira Arruda - - Maria Candida Silveira Arruda - - Parque Aquático Village Camping Cabreúva (Arruda Lazer e Campismo S/c Ltda) - Vistos, Tendo em vista que, na manifestação de fls. 2.605/2.607, não constou os quesitos do Juízo, queira o Sr. Perito responder os que seguem abaixo: O balanço de determinação foi elaborado tendo como referência a data do falecimento do sócio, Roberto, em 02/03/2021? Em caso negativo, justifique. Quais documentos contábeis, fiscais e societários foram analisados para a elaboração do balanço de determinação? Todos os bens, direitos e obrigações existentes na data-base foram considerados? Relacione-os detalhadamente. Os ativos foram avaliados pelo valor econômico ou de mercado, quando cabível, e não apenas pelo custo histórico? Especifique a metodologia utilizada. A sociedade possui bens imóveis? Em caso positivo, qual o valor de mercado de cada um na data-base? Qual o patrimônio líquido ajustado da sociedade na data da resolução? Qual o valor da participação societária do sócio falecido, Roberto, considerando o percentual de quotas constante do contrato social e suas alterações? Todos os cálculos realizados encontram-se acompanhados de memória discriminada, permitindo sua conferência? O Sr. Perito tem alguma consideração técnica relevante que possa influenciar a correta apuração dos haveres e que não tenha sido objeto dos quesitos anteriores? Em caso afirmativo, apresente-a de forma fundamentada. Fls. 2.622/2.633: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte requerida (Dr. Willians Cesar Dantas). Fls. 2.638/2.654: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte autora (Sr. Eduardo Luiz Rota). Fls. 2.661/2.681 e 2.715/2.729: ante as manifestações das partes e referentes a quesitos apresentados pela parte autora, consigno que deverão ser respondidos, pelo Sr. Perito Judicial, apenas aqueles concernentes ao decidido em sentença e na decisão de fls. 2.605/2.607, complementada pela presente, ou seja, utilizando-se o método do balanço de determinação, tendo como data-base o dia do falecimento (02/03/2021). Indefiro o pedido da parte autora (fls. 2.727 item 79), de que o pagamento do valor dos honorários periciais corresponda a 33,33%, mantendo-se o decidido às fls. 2.605/2.607 (50% para cada parte), visto não ter sido objeto de recurso. No mais, intime-se o Sr. Perito nomeado a responder às indagações dos requeridos quanto à estimativa prévia dos honorários periciais no valor de R$ 60.000,00 (fls. 2.630, item VI, e fls. 2.730/2.731). Decorrido o prazo, conclusos para a fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)