0000094-91.2026.8.26.0080
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cabreúva - Vara Única
- Classe
- Apuração de haveres
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000094-91.2026.8.26.0080 (processo principal 1001489-77.2021.8.26.0080) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Espólio de Roberto Silveira Arruda - - Ana Cláudia Silveira Arruda - - Flavia Silveira Arruda Amancio - - Marina Silveira Arruda Ferrari - Glicério Silveira Arruda - - Maria Candida Silveira Arruda - - Parque Aquático Village Camping Cabreúva (Arruda Lazer e Campismo S/c Ltda) - Vistos, Tendo em vista que, na manifestação de fls. 2.605/2.607, não constou os quesitos do Juízo, queira o Sr. Perito responder os que seguem abaixo: O balanço de determinação foi elaborado tendo como referência a data do falecimento do sócio, Roberto, em 02/03/2021? Em caso negativo, justifique. Quais documentos contábeis, fiscais e societários foram analisados para a elaboração do balanço de determinação? Todos os bens, direitos e obrigações existentes na data-base foram considerados? Relacione-os detalhadamente. Os ativos foram avaliados pelo valor econômico ou de mercado, quando cabível, e não apenas pelo custo histórico? Especifique a metodologia utilizada. A sociedade possui bens imóveis? Em caso positivo, qual o valor de mercado de cada um na data-base? Qual o patrimônio líquido ajustado da sociedade na data da resolução? Qual o valor da participação societária do sócio falecido, Roberto, considerando o percentual de quotas constante do contrato social e suas alterações? Todos os cálculos realizados encontram-se acompanhados de memória discriminada, permitindo sua conferência? O Sr. Perito tem alguma consideração técnica relevante que possa influenciar a correta apuração dos haveres e que não tenha sido objeto dos quesitos anteriores? Em caso afirmativo, apresente-a de forma fundamentada. Fls. 2.622/2.633: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte requerida (Dr. Willians Cesar Dantas). Fls. 2.638/2.654: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte autora (Sr. Eduardo Luiz Rota). Fls. 2.661/2.681 e 2.715/2.729: ante as manifestações das partes e referentes a quesitos apresentados pela parte autora, consigno que deverão ser respondidos, pelo Sr. Perito Judicial, apenas aqueles concernentes ao decidido em sentença e na decisão de fls. 2.605/2.607, complementada pela presente, ou seja, utilizando-se o método do balanço de determinação, tendo como data-base o dia do falecimento (02/03/2021). Indefiro o pedido da parte autora (fls. 2.727 item 79), de que o pagamento do valor dos honorários periciais corresponda a 33,33%, mantendo-se o decidido às fls. 2.605/2.607 (50% para cada parte), visto não ter sido objeto de recurso. No mais, intime-se o Sr. Perito nomeado a responder às indagações dos requeridos quanto à estimativa prévia dos honorários periciais no valor de R$ 60.000,00 (fls. 2.630, item VI, e fls. 2.730/2.731). Decorrido o prazo, conclusos para a fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA CLáUDIA SILVEIRA ARRUDA
Autor ESPóLIO DE ROBERTO SILVEIRA ARRUDA
Autor FLAVIA SILVEIRA ARRUDA AMANCIO
Réu GLICéRIO SILVEIRA ARRUDA
Réu MARIA CANDIDA SILVEIRA ARRUDA
Autor MARINA SILVEIRA ARRUDA FERRARI
Réu PARQUE AQUáTICO VILLAGE CAMPING CABREúVA (ARRUDA LAZER E CAMPISMO S/C LTDA)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 196461/SP
CRISTIANE CADE COELHO SOARES
OAB: 535302/SP
VANESSA DE CAMARGO BISPO
OAB: 175728/SP
RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI
OAB: 316000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000094-91.2026.8.26.0080 (processo principal 1001489-77.2021.8.26.0080) - Liquidação por Arbitramento - Apuração de haveres - Espólio de Roberto Silveira Arruda - - Ana Cláudia Silveira Arruda - - Flavia Silveira Arruda Amancio - - Marina Silveira Arruda Ferrari - Glicério Silveira Arruda - - Maria Candida Silveira Arruda - - Parque Aquático Village Camping Cabreúva (Arruda Lazer e Campismo S/c Ltda) - Vistos, Tendo em vista que, na manifestação de fls. 2.605/2.607, não constou os quesitos do Juízo, queira o Sr. Perito responder os que seguem abaixo: O balanço de determinação foi elaborado tendo como referência a data do falecimento do sócio, Roberto, em 02/03/2021? Em caso negativo, justifique. Quais documentos contábeis, fiscais e societários foram analisados para a elaboração do balanço de determinação? Todos os bens, direitos e obrigações existentes na data-base foram considerados? Relacione-os detalhadamente. Os ativos foram avaliados pelo valor econômico ou de mercado, quando cabível, e não apenas pelo custo histórico? Especifique a metodologia utilizada. A sociedade possui bens imóveis? Em caso positivo, qual o valor de mercado de cada um na data-base? Qual o patrimônio líquido ajustado da sociedade na data da resolução? Qual o valor da participação societária do sócio falecido, Roberto, considerando o percentual de quotas constante do contrato social e suas alterações? Todos os cálculos realizados encontram-se acompanhados de memória discriminada, permitindo sua conferência? O Sr. Perito tem alguma consideração técnica relevante que possa influenciar a correta apuração dos haveres e que não tenha sido objeto dos quesitos anteriores? Em caso afirmativo, apresente-a de forma fundamentada. Fls. 2.622/2.633: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte requerida (Dr. Willians Cesar Dantas). Fls. 2.638/2.654: homologo a indicação e a habilitação do assistente técnico indicado da parte autora (Sr. Eduardo Luiz Rota). Fls. 2.661/2.681 e 2.715/2.729: ante as manifestações das partes e referentes a quesitos apresentados pela parte autora, consigno que deverão ser respondidos, pelo Sr. Perito Judicial, apenas aqueles concernentes ao decidido em sentença e na decisão de fls. 2.605/2.607, complementada pela presente, ou seja, utilizando-se o método do balanço de determinação, tendo como data-base o dia do falecimento (02/03/2021). Indefiro o pedido da parte autora (fls. 2.727 item 79), de que o pagamento do valor dos honorários periciais corresponda a 33,33%, mantendo-se o decidido às fls. 2.605/2.607 (50% para cada parte), visto não ter sido objeto de recurso. No mais, intime-se o Sr. Perito nomeado a responder às indagações dos requeridos quanto à estimativa prévia dos honorários periciais no valor de R$ 60.000,00 (fls. 2.630, item VI, e fls. 2.730/2.731). Decorrido o prazo, conclusos para a fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), RENATA CRISTINA TAVERNARO BRESCIANI (OAB 316000/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP), CRISTIANE CADE COELHO SOARES (OAB 535302/SP), VANESSA DE CAMARGO BISPO (OAB 175728/SP)