0000094-22.2021.8.16.0185
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000094-22.2021.8.16.0185 Vistos, 1. Da detida análise dos autos, verifica-se que o Perito nomeado declinou de sua nomeação, razão pela qual, com fundamento no art. 468, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a substituição do expert anteriormente nomeado. 1.1. Consigne-se que não houve levantamento de valores a título de honorários periciais pelo referido profissional. 2. Nomeio o Perito DOUGLAS GALHARDO – inscrito no CAJU, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca da aceitação do encargo; b) informar se concorda em receber os honorários periciais já fixados, ciente de que o montante correspondente à quota parte de responsabilidade da Fazenda Pública será paga ao final do processo. 2.1. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da nomeação, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Não havendo impugnação ou após a sua apreciação, intime-se o Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições dos arts. 473 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta(wokl)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CAC CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME
Réu MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0000094-22.2021.8.16.0185 Vistos, 1. Da detida análise dos autos, verifica-se que o Perito nomeado declinou de sua nomeação, razão pela qual, com fundamento no art. 468, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a substituição do expert anteriormente nomeado. 1.1. Consigne-se que não houve levantamento de valores a título de honorários periciais pelo referido profissional. 2. Nomeio o Perito DOUGLAS GALHARDO – inscrito no CAJU, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifestar-se acerca da aceitação do encargo; b) informar se concorda em receber os honorários periciais já fixados, ciente de que o montante correspondente à quota parte de responsabilidade da Fazenda Pública será paga ao final do processo. 2.1. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da nomeação, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Não havendo impugnação ou após a sua apreciação, intime-se o Perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições dos arts. 473 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta(wokl)