Detalhe do processo

0000093-25.2025.8.16.0176

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Wenceslau Braz
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99184-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000093-25.2025.8.16.0176 Processo: 0000093-25.2025.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$30.505,42 Autor(s): Vera Lucia da Costa Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO 1. Considerando a ausência de pedidos de esclarecimentos pelas partes, homologo o laudo pericial. 2. Ademais, tendo em vista a entrega do laudo, à Serventia para que cumpra o item “a.6” da decisão de mov. 36.1. 3. À Serventia pela derradeira vez expeça-se novamente o ofício anteriormente enviado, nos termos da decisão de mov. 36.1, alertando que a ausência de resposta gerará responsabilização no crime de desobediência (art. 330, do CP). 4. Cumpra-se, no mais, a decisão de mov. 36.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

T ESTADO DO PARANá

Autor VERA LUCIA DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE BARRETO TOLENTINO

OAB: 142706/MG

ALEXSANDER VILELA ALBERGONI

OAB: 37643/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Fórum - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 99184-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000093-25.2025.8.16.0176 Processo: 0000093-25.2025.8.16.0176 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$30.505,42 Autor(s): Vera Lucia da Costa Réu(s): BANCO BMG S.A DECISÃO 1. Considerando a ausência de pedidos de esclarecimentos pelas partes, homologo o laudo pericial. 2. Ademais, tendo em vista a entrega do laudo, à Serventia para que cumpra o item “a.6” da decisão de mov. 36.1. 3. À Serventia pela derradeira vez expeça-se novamente o ofício anteriormente enviado, nos termos da decisão de mov. 36.1, alertando que a ausência de resposta gerará responsabilização no crime de desobediência (art. 330, do CP). 4. Cumpra-se, no mais, a decisão de mov. 36.1. 5. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito