Detalhe do processo

0000092-45.2023.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Registro - 1ª Vara
Classe
Sistema Remuneratório e Benefícios
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000092-45.2023.8.26.0495 (processo principal 3000470-96.2013.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - IVO DA SILVA - Albenici Correia de Melo - Vistos. Fls. 166/170: defiro o requerido pela perita judicial. Considerando que a prova técnica tem por objeto a apuração do valor do débito decorrente do título executivo judicial e que a expert apontou a necessidade de acesso a informações funcionais individualizadas do exequente para elaboração dos cálculos, reputo pertinentes os esclarecimentos e documentos solicitados. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos e informações indicados às fls. 166/170, especialmente: a) documento indicativo da data de ingresso e início do efetivo exercício do exequente no serviço público estadual; b) ficha funcional completa; c) certidão de tempo de serviço, com indicação de eventuais averbações, afastamentos ou interrupções relevantes para a contagem dos adicionais temporais; d) demonstrativo das datas de aquisição dos quinquênios; e) demonstrativo da data de aquisição da sexta-parte, se existente; f) atos ou certidões referentes às promoções e alterações de classe funcional; g) fichas financeiras, holerites ou demonstrativos mensais de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação; h) demonstrativo das competências em que foram concedidas férias e pago o respectivo terço constitucional; i) demonstrativo das competências e valores relativos ao décimo terceiro salário do período periciado. Caso a documentação não esteja disponível junto à executada, providencie-se o desarquivamento dos autos principais n.º 3000470-96.2013.8.26.0495, facultando-se à perita a respectiva consulta. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até a efetiva juntada dos documentos requisitados ou disponibilização dos autos principais, devendo a perita ser novamente intimada após o cumprimento das diligências para início da contagem integral do prazo pericial. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), ALBENICI CORREIA DE MELO (OAB 397607/SP), ALESSANDRA CRISTINA GODOY PUPO (OAB 323507/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBENICI CORREIA DE MELO

OAB: 397607/SP

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FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA

OAB: 167733/SP

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ALESSANDRA CRISTINA GODOY PUPO

OAB: 323507/SP

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FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO

OAB: 478172/SP

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LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE

OAB: 301146/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000092-45.2023.8.26.0495 (processo principal 3000470-96.2013.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - IVO DA SILVA - Albenici Correia de Melo - Vistos. Fls. 166/170: defiro o requerido pela perita judicial. Considerando que a prova técnica tem por objeto a apuração do valor do débito decorrente do título executivo judicial e que a expert apontou a necessidade de acesso a informações funcionais individualizadas do exequente para elaboração dos cálculos, reputo pertinentes os esclarecimentos e documentos solicitados. Assim, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos e informações indicados às fls. 166/170, especialmente: a) documento indicativo da data de ingresso e início do efetivo exercício do exequente no serviço público estadual; b) ficha funcional completa; c) certidão de tempo de serviço, com indicação de eventuais averbações, afastamentos ou interrupções relevantes para a contagem dos adicionais temporais; d) demonstrativo das datas de aquisição dos quinquênios; e) demonstrativo da data de aquisição da sexta-parte, se existente; f) atos ou certidões referentes às promoções e alterações de classe funcional; g) fichas financeiras, holerites ou demonstrativos mensais de pagamento relativos ao período abrangido pela condenação; h) demonstrativo das competências em que foram concedidas férias e pago o respectivo terço constitucional; i) demonstrativo das competências e valores relativos ao décimo terceiro salário do período periciado. Caso a documentação não esteja disponível junto à executada, providencie-se o desarquivamento dos autos principais n.º 3000470-96.2013.8.26.0495, facultando-se à perita a respectiva consulta. Fica suspenso o prazo para apresentação do laudo pericial até a efetiva juntada dos documentos requisitados ou disponibilização dos autos principais, devendo a perita ser novamente intimada após o cumprimento das diligências para início da contagem integral do prazo pericial. Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP), ALBENICI CORREIA DE MELO (OAB 397607/SP), ALESSANDRA CRISTINA GODOY PUPO (OAB 323507/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA FILHO (OAB 478172/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP)