0000091-88.2006.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000091-88.2006.8.26.0161 (161.01.2006.000091) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elienes Maria Alves de Souza - Vistos. Considerando que remanesce a controvérsia entre as partes quanto a eventual saldo credor remanescente em favor da parte exequente e, ainda, por conta da natureza técnico/contábil da matéria, emerge a necessidade da realização de perícia contábil, salientando que a inatividade do setor contábil nesta comarca, o que exige a nomeação de perito judicial para esta finalidade. Para esse fim, nomeia-se o perito contábil Amaury de Souza Amaral, que está devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quanto aos honorários periciais, por se tratar de ação previdenciária, apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução 305/2014 para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 402,00, nos termos do Anexo da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta 01/2019. Consigne-se que o Perito Judicial deverá observar integralmente as determinações contidas no acórdão de fls. 336/339. Intime-se o perito judicial acerca da presente decisão para informar se aceita o encargo pelo valor dos honorários ora fixados. Em caso positivo, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIENES MARIA ALVES DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUCENIR BELINO ZANATTA
OAB: 125881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000091-88.2006.8.26.0161 (161.01.2006.000091) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elienes Maria Alves de Souza - Vistos. Considerando que remanesce a controvérsia entre as partes quanto a eventual saldo credor remanescente em favor da parte exequente e, ainda, por conta da natureza técnico/contábil da matéria, emerge a necessidade da realização de perícia contábil, salientando que a inatividade do setor contábil nesta comarca, o que exige a nomeação de perito judicial para esta finalidade. Para esse fim, nomeia-se o perito contábil Amaury de Souza Amaral, que está devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Quanto aos honorários periciais, por se tratar de ação previdenciária, apresentado o laudo pericial e decorrido o prazo para eventuais impugnações, oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, nos termos da Resolução 305/2014 para solicitar o pagamento dos respectivos honorários periciais, fixados em R$ 402,00, nos termos do Anexo da Resolução 232 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta 01/2019. Consigne-se que o Perito Judicial deverá observar integralmente as determinações contidas no acórdão de fls. 336/339. Intime-se o perito judicial acerca da presente decisão para informar se aceita o encargo pelo valor dos honorários ora fixados. Em caso positivo, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)