0000086-85.2022.8.16.0128
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Paranacity
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000086-85.2022.8.16.0128 Processo: 0000086-85.2022.8.16.0128 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$86.062,09 Embargante(s): ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) representado(a) por DOUGLAS TEODORO DA SILVA, NAYARA SONEGO TSEI Embargado(s): Banco do Brasil S/A Considerando que ambas as partes requereram a dilação do prazo e tendo em vista a complexidade do laudo pericial acostado aos autos, defiro a prorrogação do prazo comum, por mais 20 dias para manifestação. Ressalte-se que a presente prorrogação possui caráter excepcional, não havendo nova dilação. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (REGISTRADOA) CIVILMENTE COMO MANUEL TEODORO SOBRINHO) REPRESENTADO(A) POR DOUGLAS TEODORO DA SILVA, NAYARA SONEGO TSEI
T ESTADO DO PARANá
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 8123/PR
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR
OAB: 67477/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000086-85.2022.8.16.0128 Processo: 0000086-85.2022.8.16.0128 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$86.062,09 Embargante(s): ESPOLIO DE MANUEL TEODORO SOBRINHO (registrado(a) civilmente como MANUEL TEODORO SOBRINHO) representado(a) por DOUGLAS TEODORO DA SILVA, NAYARA SONEGO TSEI Embargado(s): Banco do Brasil S/A Considerando que ambas as partes requereram a dilação do prazo e tendo em vista a complexidade do laudo pericial acostado aos autos, defiro a prorrogação do prazo comum, por mais 20 dias para manifestação. Ressalte-se que a presente prorrogação possui caráter excepcional, não havendo nova dilação. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito