0000079-58.2024.8.16.0117
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Medianeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000079-58.2024.8.16.0117 Processo: 0000079-58.2024.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): LUCAS VINICIUS REIS COLUSSI Réu(s): HDI SEGUROS S.A. LARA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA DESPACHO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por LUCAS VINICIUS REIS COLUSSI em face de HDI SEGUROS S.A e LARA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, e inexistindo vícios que comprometam sua validade formal, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, na forma do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HDI SEGUROS S.A.
Réu LARA SEGURANçA ELETRôNICA LTDA
Autor LUCAS VINICIUS REIS COLUSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALÉRIO EUGENIO LAUFER
OAB: 114305/RS
LUIZ ANTONIO PIZONI
OAB: 56574/PR
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB: 25814/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000079-58.2024.8.16.0117 Processo: 0000079-58.2024.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$150.000,00 Autor(s): LUCAS VINICIUS REIS COLUSSI Réu(s): HDI SEGUROS S.A. LARA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA DESPACHO Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por LUCAS VINICIUS REIS COLUSSI em face de HDI SEGUROS S.A e LARA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado aos autos, nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, e inexistindo vícios que comprometam sua validade formal, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais, na forma do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto